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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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ARCA DE NOÉ

Ex-secretário oferece fazenda, se compromete a quitar R$ 600 mil e se livra de julgamento por 'mensalinho' na ALMT

Foto: Reprodução

Juiz Bruno D'Oliveira

Juiz Bruno D'Oliveira

O juiz Bruno D’Oliveira Marques homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado (MPMT) e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa (ALMT) Guilherme da Costa Garcia, no âmbito de Ação proveniente da Operação Arca de Noé, que apura esquemas de desvios na casa de leis, dentre eles o que teria surrupiado R$ 3.769.545,92 dos cofres públicos.


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A ação foi ajuizada pelo MPMT contra os ex-deputados José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo, e os ex-servidores Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro, para responsabilizá-los pela emissão e o pagamento de cheques da ALMT em favor da empresa J. R. de Paula Hotel ME, apontada como “fantasma”, já que irregular e sem funcionamento no endereço declarado, além de não possuir registros fiscais ou recolhimentos tributários.

Segundo o Ministério Público, foram identificados 67 cheques nominais à empresa, totalizando o valor de R$ 3,76 milhões. As investigações indicaram que a empresa teria sido utilizada para encobrir desvios de recursos públicos, com participação de servidores que atuavam em setores estratégicos da Assembleia Legislativa, como finanças e licitações. Parte dos valores teria sido sacada diretamente no caixa ou repassada à Confiança Factoring, ligada ao grupo de João Arcanjo Ribeiro. Riva e Bosaipo lideravam a distribuição do “Mensalinho”. Riva, inclusive, confessou todo o esquema.

O processo teve sentença anterior que extinguiu a ação, sem resolução de mérito, em relação a José Geraldo Riva, e reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa por Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia. Bosaipo interpôs recurso de apelação, que será analisado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

No caso de Guilherme da Costa Garcia, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, homologou o Acordo de Não Persecução Cível previsto na Lei de Improbidade Administrativa. Pelo acordo, o ex-servidor se comprometeu a ressarcir R$ 500 mil ao erário e a pagar R$ 100 mil de multa civil, totalizando R$ 600 mil, parcelados em 120 prestações mensais de R$ 5 mil, corrigidas pelo IPCA.

Além disso, foi estabelecida a suspensão dos direitos políticos por oito anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e a oferta de um imóvel rural, avaliado em cerca de R$ 1,48 milhão, como garantia do cumprimento do acordo.

Com a homologação, o processo foi extinto com resolução de mérito em relação a Guilherme da Costa Garcia. A decisão também determinou o levantamento da indisponibilidade de bens, a liberação de valores eventualmente bloqueados e a adoção de providências para registro das sanções nos sistemas da Justiça Eleitoral e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

O magistrado determinou que o Ministério Público acompanhe o cumprimento das cláusulas do acordo. Após a remessa do recurso de apelação já interposto, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para análise.
 
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