O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, atendeu pedido do município de Várzea Grande e autorizou a suspensão da decisão que mantinha em vigor o contrato da Locar Saneamento Ambiental para a coleta de lixo na cidade. A medida foi concedida em caráter de contracautela e derruba os efeitos de decisão monocrática do Tribunal de Justiça (TJMT) que havia assegurado a continuidade do contrato celebrado com a empresa.
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A decisão foi proferida no âmbito da suspensão de liminar ajuizada pelo município e tem efeito até o julgamento do mérito da ação principal. No despacho, o presidente do STJ entendeu que ficaram demonstrados, por prova documental, riscos concretos à ordem administrativa, à saúde pública, ao meio ambiente urbano e à economia pública caso fosse mantida a determinação judicial que restabeleceu um contrato já rescindido e com vigência expirada.
De acordo com o ministro, o contrato da Locar havia se encerrado em novembro de 2025 e vinha sendo mantido de forma precária e indenizatória até 31 de dezembro do mesmo ano. A Prefeitura de Várzea Grande, conforme a decisão, acionou seu poder-dever de autotutela após recomendações do Ministério Público Estadual, que apontaram indícios de direcionamento fraudulento no processo licitatório que originou o vínculo contratual.
O ministro também destacou que a decisão do TJMT, proferida em regime de plantão, baseou-se no argumento da necessidade de garantir a continuidade de um serviço público essencial. No entanto, conforme ressaltou, não havia risco de descontinuidade, uma vez que o município já havia promovido contratação emergencial para substituir a antiga prestadora, com início previsto para janeiro de 2026. Para o presidente do STJ, essa circunstância fragiliza o principal fundamento adotado pela Justiça estadual.
Outro ponto central da decisão foi a constatação de possível lesão à saúde pública. Relatórios e registros fotográficos anexados ao pedido indicaram queda significativa na quantidade de resíduos coletados nos últimos meses de 2025 e acúmulo de lixo em diversos pontos da cidade, cenário que, segundo o ministro, favorece a proliferação de vetores de doenças e compromete o meio ambiente urbano.
Com o deferimento da contracautela, ficam suspensos os efeitos da decisão que impedia a execução do contrato emergencial firmado pelo município e que mantinha a Locar à frente do serviço. A medida vale até o julgamento do mérito de eventual apelação a ser interposta na ação principal, que discute a legalidade da rescisão contratual.