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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Proposta pela sede da Santa Casa cobre apenas 25% da avaliação; dívida trabalhista é de R$ 47 milhões

Foto: Reprodução

Proposta pela sede da Santa Casa cobre apenas 25% da avaliação; dívida trabalhista é de R$ 47 milhões
O Instituto São Lucas, que opera o Hospital Hilda Strenger Ribeiro, apresentou uma proposta de R$ 20 milhões para adquirir o complexo sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá. Contudo, o juiz Angelo Henrique Peres Cestari apontou que o lance está significativamente abaixo do valor de mercado do imóvel e é incapaz de solucionar o passivo total da execução.


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A análise técnica do magistrado destacou uma lacuna considerável entre o valor oferecido e a realidade financeira do processo. De acordo com o despacho judicial, “o valor ofertado (R$ 20.000.000,00) corresponde a 25,56% do valor da avaliação judicial homologada em 11/04/2025”, conforme trecho da decisão do TRT-23.

Além da baixa representatividade em relação ao valor do bem, o montante não cobre sequer o crédito principal devido aos trabalhadores. A decisão ressalta que “o montante pendente da dívida trabalhista consolidada totaliza R$ 47.366.248,29".

Mesmo que fosse aplicado deságio e 30% previsto na Resolução Administrativa nº 167/2022, o valor da dívida trabalhista remanescente resultaria em R$ 35 milhões.

Atualmente, o imóvel da Santa Casa está sob requisição administrativa do Governo de Mato Grosso, que utiliza o espaço para serviços públicos de saúde. O Estado comunicou que permanecerá no local, pelo menos, até abril de 2026, o que impede que um eventual comprador tome posse imediata do bem.

Outro fator de complexidade é o fato de a fachada principal do edifício ser tombada como patrimônio histórico estadual, o que restringe reformas estruturais ou estéticas. Há também o risco de deterioração da estrutura física após a eventual desocupação pelo Estado, dado que a edificação é antiga e exige manutenção especializada.

O magistrado determinou que a Santa Casa de Misericórdia e a Comissão de Credores se manifestem sobre a proposta no prazo de cinco dias. Após esse período, a Justiça do Trabalho decidirá se a oferta deve ser considerada.

 
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