A desembargadora Clarice Claudino, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou liminar movida por um credor que acusa o Grupo Marquezam, que está em recuperação judicial por mais de meio bilhão em dívidas, de ocultação patrimonial e de exclusão intencional de uma empresa da relação de bens do conglomerado.
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O autor do recurso alega que houve ocultação patrimonial e a exclusão intencional da empresa HS Agropecuária Ltda do polo ativo da ação, argumentando que ela faz parte do mesmo grupo econômico de fato e, por isso, deveria ser incluída no rol de bens essenciais passiveis da recuperação.
Segundo o credor, bens essenciais à atividade foram transferidos para essa holding familiar, constituída pouco antes do período de crise financeira para proteger o patrimônio.
“Afirma que “(...) a empresa HS Agropecuária Ltda se trata de uma holding familiar com objeto social idêntico aos dos Recuperandos Agravados, constituída durante o momento de alegada crise econômica dos Agravados, em 20 de dezembro de 2023. Ainda, tem-se que o capital social da HS Agropecuária Ltda é composta por vários bens que foram apontados na relação de bens essenciais a continuidade do funcionamento do Grupo Marquezam (...)”, diz trecho do agravo.
Examinando o caso, a desembargadora relatora indeferiu o pedido liminar de efeito suspensivo por não vislumbrar provas imediatas de má-fé ou irregularidades criminais, mantendo entendimento de que a inclusão da referida empresa no processo é viável, contudo necessita antes de análise de mérito mais profunda pelo colegiado julgador. Assim, Claudino optou por remeter o recurso ao exame regular da câmara antes de decidir sobre a existência de fraude ou blindagem de ativos.
Em dezembro de 2024, o juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o processamento de recuperação judicial do Grupo Marquezam, com dívidas que somam R$ 594 milhões. Fazem parte do grupo Maria Carolina Marquezam, Maria Madalena Marquezam, Helio Alves da Silva, João Paulo Marquezam da Silva e Nova Fronteira Agro e Logística Ltda.
Em petição inicial, grupo narrou que é oriundo de uma família tradicional do agronegócio brasileiro. Patriarca, Hélio Alves da Silva, nos anos 90, deu início à construção de um império agropecuário ao adquirir sua primeira fazenda, com aproximadamente 500 hectares. Argumenta que a visão empreendedora levou a expandir posses nos anos seguintes.
Em 2022, o grupo familiar ampliou o ramo de atividades, momento em que começaram a atuar no transporte rodoviário de cargas. Contudo, não obstante a consolidação do grupo familiar, assim como os planos prósperos para o futuro, argumenta o requerente que as crises climáticas e sanitárias impactaram negativamente a atividade do grupo familiar.
A família começou a enfrentar perdas significativas devido à queda dos preços das commodities, que caíram mais de 40%, refletindo, assim, em prejuízo líquido de mais de R$ 80 milhões. Expõe, também, que os baixos preços da soja na safra 2022/2023 dificultaram o pagamento imediato de alguns credores, cujo cenário agravou-se, ainda, com a crise hídrica e climática oriunda do fenômeno climático El Niño.
Além disso, aponta que os efeitos da pandemia nas safras de 2020/2021 e 2022/2023 “acarretou em mudanças drásticas ao mercado de insumos, com aumentos de preços sem precedentes, desorganizando o planejamento financeiro e causando enormes transtornos para manter o equilíbrio entre receitas e despesas”.
Ao julgar o caso, magistrado considerou a possibilidade de deferir a recuperação judicial. “Em apreciação aos documentos colacionados aos autos e, também, com base no laudo de constatação prévia, compreendo que o grupo devedor preencheu todos os requisitos previstos na lei 11.101/2005, de modo que o deferimento do processamento da recuperação judicial é a medida que se impõe”.