O juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou o empresário Evandro Gustavo Pontes da Silva de ação por improbidade administrativa, ajuizada em 2024, em que ele era acusado de integrar esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), liderado e confessado pelo ex-deputado José Riva. Conforme a denúncia, os deputados envolvidos no recebimento de propina teriam fraudado diversos contratos com empresas para compra de materiais gráficos, dentre elas a Intergraf, cujo proprietário é Evandro.
Leia mais:
Justiça aceita queixa-crime de Janaina Riva contra servidor que a chamou de 'filha de bandido'
Em sentença publicada nesta sexta-feira (16), o magistrado da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em conformidade com parecer ministerial, constatou a falta de provas robustas de que Evandro e sua empresa teriam causado rombo superior aos R$ 600 mil aos cofres públicos.
Na ação civil pública, a cúpula ministerial acusou Evandro e a Intergraf de irregularidades e desvios no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia para aquisição de materiais gráficos. Acusação sugeria que a empresa de Evandro teria assinado contrato superfaturado e além da real demanda da casa de leis.
Para embasar a denúncia, a ação usou como provas as confissões de José Riva, que firmou delação premiada e detalhou todo esquema à Justiça. Apesar disso, outros servidores ouvidos durante o processo prestaram testemunhos contraditórios e incapazes de atestar que a empresa não entregou os materiais e serviços para a qual fora contratada, tampouco que teria fraudado notas fiscais.
Ao longo da instrução processual, já em sede de memoriais finais, o Ministério Público reconheceu a ausência de provas robustas que confirmassem o dano efetivo ao erário ou a má-fé do réu. Diante da fragilidade dos elementos probatórios colhidos sob o contraditório, então, o juiz julgou improcedentes os pedidos da ação. A sentença resultou na absolvição do requerido e na determinação imediata para o levantamento da indisponibilidade de seus bens, os quais inicialmente foram bloqueados em mais de R$ 700 mil.