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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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vício de iniciativa

Prefeito tenta derrubar leis para criação de programas de saúde e aprovação de loteamentos

Foto: Reprodução

Prefeito tenta derrubar leis para criação de programas de saúde e aprovação de loteamentos
O prefeito de Rondonópolis, Claudio Ferreira (PL), ingressou com mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para suspender a eficácia de leis aprovadas pela Câmara Municipal. As ações contestam a criação de programas de saúde nas escolas e na zona rural, além de normas sobre a aprovação de loteamentos, sob o argumento de que o Poder Legislativo não pode criar despesas ou interferir na gestão administrativa, o que configuraria o chamado "vício de iniciativa".


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O ponto central dos questionamentos jurídicos é a separação de poderes. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, as leis nº 14.516/2025, que institui o "Programa Saúde nas Escolas", e nº 14.287/2025, que dispõe sobre o acompanhamento psicossocial na zona rural, foram iniciadas por vereadores, mas impõem obrigações diretas à Prefeitura.

De acordo com as ações, a legislação estadual e federal define que apenas o chefe do Executivo (o prefeito) pode propor leis que tratem da estrutura de órgãos públicos ou criem novas atribuições para as secretarias municipais. No caso do programa de saúde escolar, o projeto chegou a ser vetado pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares.

Outro argumento jurídico relevante apresentado pelo Executivo é a ausência de estudos sobre o impacto das novas leis nos cofres públicos. As normas criam a necessidade de contratar equipes multidisciplinares, incluindo médicos, psicólogos e assistentes sociais, além de prever custos com transporte e logística na zona rural.

Aprovação de loteamentos urbanos

A terceira frente de batalha judicial envolve a Lei Municipal nº 8.443/2015, que exige que a Câmara Municipal analise e aprove loteamentos com área superior a cinco hectares. O prefeito sustenta que a aprovação de empreendimentos imobiliários é um ato técnico e administrativo de competência exclusiva da Prefeitura (Poder Executivo), conforme as normas federais de parcelamento do solo.

O prefeito solicitou a concessão de medidas cautelares para suspender imediatamente os efeitos das leis até o julgamento final das ações pelo Tribunal. O argumento para a urgência é evitar danos ao erário e dificuldades na gestão de recursos já orçamentados.

Caso o Tribunal de Justiça aceite os pedidos, a eficácia das leis será interrompida. O Tribunal também deverá requisitar informações à Câmara Municipal de Rondonópolis e colher o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de proferir uma decisão definitiva.
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