A defesa da juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, titular da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o arquivamento da Reclamação Disciplinar instaurada por suposta parcialidade e possíveis abusos de autoridade que ela teria cometido durante sessão do Tribunal do Júri realizada no último dia 15, quando o investigador da Polícia Civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, foi julgado pelo assassinato do Policial Militar Thiago Ruiz, em 2023, na capital.
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Segundo a OAB e a defesa de Mário, patrocinada pela banca do advogado Cláudio Dalledone, Perri teria adotado condutas incompatíveis com os deveres do cargo, como impedir o pleno exercício da advocacia, proferir ofensas à instituição e determinar a retirada de advogados e representantes da Ordem do plenário, além de supostamente barrar o acesso de advogados ao fórum no dia seguinte à sessão. A entidade sustenta violação ao Estatuto da Advocacia, especialmente ao dever de urbanidade, e a dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ainda em dezembro, ao receber a reclamação, o corregedor nacional de Justiça Mauro Campbell Marques determinou a intimação da magistrada e da Corregedoria local para prestação de informações e envio da íntegra audiovisual da sessão do júri.
Na resposta apresentada ao CNJ, a defesa de Mônica Perri afirma que a reclamação representa “inversão manifesta de papéis”, ao atribuir a ela a responsabilidade por fatos que, segundo sustenta, decorreram de reiteradas condutas irregulares e desrespeitosas praticadas pela banca de defesa.
De acordo com a manifestação, os advogados teriam descumprido sistematicamente determinações judiciais, formulado perguntas indutivas e repetitivas às testemunhas, ignorado advertências da magistrada, debatido em tom elevado com o Ministério Público e adotado postura deliberadamente tumultuária, com o objetivo de adiar ou anular o julgamento.
Os advogados da juíza negam que tenha havido cerceamento de defesa ou impedimento ao exercício profissional, ponderando que Perri atuou no exercício regular do poder de polícia da presidência do Tribunal do Júri, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas, mas intervindo sempre que as perguntas se mostravam impertinentes, repetidas ou indutivas.
A defesa detalhou diversos episódios ocorridos durante a oitiva de testemunhas, como Walfredo Raimundo Adorno Moura Junior, Gilson Vasconcelos e Guilherme de Carvalho Bertoli. Durante o depoimento deles, a juíza teve que advertir a banca de maneira reiterada para que se ativessem aos fatos e respeitassem a condução do ato, mas as orientações teriam sido ignoradas, gerando discussões em tom elevado, respostas irônicas e ofensas dirigidas tanto à magistrada quanto aos membros do Ministério Público.
Entre os episódios relatados, constam respostas consideradas desrespeitosas e irônicas, insistência em perguntas já respondidas, tentativas de indução de depoimentos e interrupções constantes, além de ofensas aos promotores, como “chatinho”, “pegajoso” e “mandar em outra pessoa”. Segundo a defesa, esse comportamento exigiu reiteradas intervenções da magistrada e do Ministério Público para preservar a ordem e a continuidade dos trabalhos.
No contexto desse tumulto, Perri afirma que a expressão “que se dane a OAB”, dito por ela no calor da confusão, foi utilizada de forma circunstancial, sem dolo de ofender a instituição, e no sentido de reafirmar que a presidência da sessão não se submeteria a tentativas de intimidação pela invocação da presença da Ordem, e que sua autoridade deveria ser respeitada. A mesma interpretação é dada à frase “pode chamar a presidente”, proferida após reiteradas menções, em tom intimidatório, de que a OAB seria acionada.
Sobre o impedimento de acesso ao fórum no dia 16 de dezembro, Perri sustenta que, se houve restrição inicial, ela partiu da Assessoria Militar do Fórum, possivelmente em razão do tumulto do dia anterior ou do horário de funcionamento do prédio, e não por sua determinação. Ressalta, ainda, que o próprio relato da OAB reconhece que o acesso foi posteriormente liberado, inclusive com a participação da presidente da OAB-MT na reabertura da sessão.
No plano jurídico, a manifestação cita precedente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.731.439/DF), que delimita os limites da imunidade profissional do advogado e a supremacia da autoridade judicial na condução dos atos processuais, legitimando a intervenção do magistrado para coibir excessos e preservar a ordem em audiências e sessões do júri. Diante disso, Perri solicitou o arquivamento da reclamação disciplinar uma vez que não teria cometido infrações disciplinares.
Paralelamente à tramitação no CNJ, a Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) divulgou nota pública em apoio à juíza, afirmando que as declarações atribuídas a ela foram descontextualizadas e que sua atuação se deu no exercício regular das atribuições legais. O Ministério Público Estadual também se manifestou, rebatendo acusações de parcialidade e sustentando que houve desrespeito reiterado à presidência do júri, inclusive com conotações misóginas, conforme registrado em ata.
Já a banca de defesa do réu sustenta versão oposta, afirmando que houve violação de prerrogativas, parcialidade da magistrada e afronta à advocacia, o que motivou, além da reclamação disciplinar, o ajuizamento de exceção de suspeição contra Mônica Perri, com pedido de afastamento da condução do caso.