Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manter a Locar Saneamento Ambiental Ltda. como responsável pela coleta de lixo em Várzea Grande, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior (STJ), deu 15 dias para a empresa esclarecer precisamente os questionamentos referentes às ordens emanadas pelas instâncias estaduais. Decisão foi proferida nesta quarta-feira (14), dois dias após o presidente do TJMT, Zuquim Nogueira, suspender os efeitos da Dispensa de Licitação nº 90/2025 que contratou o Consórcio Pantanal para a limpeza urbana da cidade.
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O ministro Herman Benjamin, na qualidade de Presidente do STF, examinou uma reclamação protocolada pela empresa Locar Saneamento Ambiental. A companhia contesta decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que houve uma invasão da competência jurisdicional do tribunal superior.
Entretanto, Benjamin identificou diversas falhas técnicas e contradições processuais na petição inicial que impedem o julgamento imediato da questão. Por essa razão, a empresa foi formalmente intimada a corrigir e detalhar seu pedido no prazo legal de quinze dias. Caso a reclamante não esclareça o objeto da ação e não apresente os documentos indispensáveis, o processo será encerrado prematuramente sem análise do mérito.
Nesta segunda-feira (12/01/2026), o TJMT suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº 90/2025, impedindo a execução do contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande e o Consórcio Pantanal e assegurando a continuidade do Contrato Administrativo nº 260/2024, celebrado com a Locar, até o julgamento final da ação.
No voto, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos ressaltou a necessidade de resguardar a legalidade do processo administrativo, preservar a continuidade de um serviço público essencial e evitar a execução de um contrato emergencial cuja validade é questionada judicialmente. No curso do processo, o Consórcio Pantanal informou que não pretende recorrer da decisão, optando por não sustentar a contratação emergencial no Judiciário.
A Locar retomou a coleta de resíduos na segunda-feira (12/01/2026), a partir do horário do almoço. No período da manhã, houve paralisação organizada por representantes da categoria, que reivindicavam uma manifestação formal do Município quanto à segurança jurídica e operacional para a continuidade do serviço.
Mesmo com a paralisação parcial, ao longo do dia foram coletados 228.660 quilos de resíduos, com 36 veículos em operação, sendo 18 no período diurno e 18 no noturno. Ao todo, 22 setores do município foram atendidos, com a realização de 27 viagens. O volume coletado ficou dentro da média histórica do serviço.
As operações alcançaram dezenas de bairros, condomínios e corredores viários, contribuindo para a regularização da limpeza urbana após a decisão judicial. Entre as localidades atendidas estão Cohab Pedro Celestino, Glória, Maringá, Aeroporto, Asa Branca, Cristo Rei, Dom Bosco, Estrela Dalva, Figueirinha, Jaime Campos, Jardim Aeroporto, Jardim Petrópolis, Jardim União, José Carlos Guimarães, Lagoa do Jacaré, Mangabeira, Nova Esperança, Panorama, Parque das Águas, Passagem da Conceição, Princesinha do Sol, Residencial Clóvis Vettorato, Santa Bárbara, Santa Izabel, Santa Luzia, Santa Terezinha, São Benedito, Tarumã, Terra Nova, Vila Arthur, Vila Isabel e Vista Alegre.
Também foram contemplados importantes corredores viários, como as avenidas Júlio Campos, Filinto Müller, Couto Magalhães, João Ponce de Arruda, Arthur Bernardes, Castelo Branco, Alzira Santana e FEB. Além disso, diversos condomínios receberam o serviço, entre eles Dom Pedro II, Origem, Rubi, Terra Nova, MRV Alameda, Rita Monteiro, Esmeralda e Residencial Parque das Américas.
A dívida acumulada da Prefeitura com a Locar já ultrapassa R$ 15 milhões e, até o momento, não há previsão de pagamento nem sinalização formal por parte do Município. Apesar disso, a empresa informa que mantém os salários dos trabalhadores rigorosamente em dia, priorizando os compromissos trabalhistas mesmo diante da ausência de repasses pelos serviços já prestados.