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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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injúria e difamação

Justiça aceita queixa-crime de Janaina Riva contra servidor que a chamou de 'filha de bandido'

Foto: Reprodução

Justiça aceita queixa-crime de Janaina Riva contra servidor que a chamou de 'filha de bandido'
O juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a queixa-crime apresentada pela deputada estadual Janaina Riva contra o servidor público da prefeitura de Rondonópolis, Deliandsom Milton da Silva. A decisão torna o servidor réu pela suposta prática dos crimes de injúria e difamação, após o envio de áudios com ofensas de cunho sexual e ataques à reputação da parlamentar.


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Os fatos que deram origem ao processo ocorreram em novembro de 2025. Segundo os autos, o acusado teria gravado dois arquivos de áudio direcionados a um terceiro, identificado apenas como "JOTA", contendo expressões ofensivas. Em um dos registros, Deliandsom teria se referido à deputada como "parachoque da esquerda" e "filha de bandido".

O magistrado destacou que a acusação preenche todos os requisitos necessários, como a exposição detalhada dos fatos criminosos e a qualificação do acusado. "Considerando o total desinteresse na conciliação com o Querelado, sobretudo em razão da gravidade dos fatos descritos nesta queixa-crime, em homenagem ao princípio da celeridade processual, seja dispensada a realização de audiência de conciliação prevista no art. 520 do Código de Processo Penal".

Anteriormente, a ação também era direcionada a uma segunda pessoa, identificada como Carol Machado. No entanto, após determinação judicial para a qualificação adequada, a deputada apresentou uma retificação excluindo-a do processo, pedido que foi deferido pelo magistrado.

Com o recebimento da acusação, o juiz determinou a citação de Deliandsom Milton da Silva. O réu terá o prazo de 10 dias para apresentar sua resposta por escrito. Caso o acusado não responda no prazo ou não possua advogado, a Justiça nomeará um defensor público para acompanhar o caso.
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