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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Alexandre de Moraes nega liberdade a mulher reincidente em tráfico de drogas em Mato Grosso; citou dois filhos

Foto: Reprodução

Alexandre de Moraes nega liberdade a mulher reincidente em tráfico de drogas em Mato Grosso; citou dois filhos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade de Julyane da Silva Dantas, detida por tráfico de entorpecentes em Mato Grosso. A decisão, assinada em 9 de setembro de 2025, mantém a prisão preventiva da acusada, que voltou a ser presa pelo mesmo crime menos de 15 dias após ter recebido o benefício da liberdade provisória.


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O caso teve início após denúncias anônimas apontarem que uma mulher conhecida como "Ju" comercializava drogas. Durante a abordagem, Julyane tentou descartar uma quantidade considerável de maconha. No total, os policiais apreenderam 12 porções e um pedaço grande de maconha, 17 porções de pasta base de cocaína, além de embalagens plásticas, um caderno com anotações do tráfico e R$ 255,00 em dinheiro vivo.

A defesa da paciente recorreu ao STF buscando converter a prisão preventiva em prisão domiciliar, baseando o pedido no fato de Julyane ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo uma delas um bebê de apenas dois meses. Contudo, o Judiciário considerou que a gravidade da conduta e a reincidência impedem o benefício. 

Ao analisar o Habeas Corpus, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a jurisprudência do Supremo impede o prosseguimento de pedidos que questionam decisões individuais de ministros de tribunais superiores sem que o caso tenha sido analisado pelo colegiado dessas cortes.

Além disso, Moraes não identificou ilegalidade flagrante que justificasse superar essa regra técnica. As crianças estão atualmente sob os cuidados de uma tia, e o Conselho Tutelar foi formalmente acionado para acompanhar a proteção dos menores durante o período de reclusão da mãe. A prisão preventiva de Julyane da Silva Dantas poderá ser reavaliada pelo juiz de origem caso surjam novos fatos no processo
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