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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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STF encerra ação de promotora de Mato Grosso contra punição disciplinar após anulação da sanção

Foto: Reprodução

STF encerra ação de promotora de Mato Grosso contra punição disciplinar após anulação da sanção
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu extinguir uma ação judicial movida pela promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), punida administrativamente com suspensão.


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A decisão, proferida em 13 de janeiro de 2026, ocorreu porque a punição de 30 dias de suspensão que a promotora questionava já havia sido anulada por outra decisão judicial, fazendo com que o processo no STF perdesse seu propósito.

A controvérsia teve início após uma inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público na 4ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop, onde a autora atuava. O procedimento resultou em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) conduzido pela Corregedoria-Geral do MPE, que aplicou a Audrey Thomaz Ility a pena de 30 dias de suspensão por suposta falta de zelo e atraso em procedimentos fora da esfera judicial.

A promotora recorreu à Justiça alegando que a punição era inconstitucional e ilegal. Segundo a defesa, a decisão foi tomada de forma individual pelo Procurador-Geral de Justiça, quando deveria ter sido analisada pelo Colégio de Procuradores, o órgão máximo da instituição. Além disso, argumentou-se que a autoridade que conduziu a investigação preliminar foi a mesma que atuou no processo disciplinar, o que comprometeria a imparcialidade do julgamento.

O caso tramitou inicialmente na 3ª Vara Federal de Mato Grosso e passou pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que enviou o processo ao STF por envolver atos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Durante o andamento, o próprio CNMP arquivou uma revisão do processo disciplinar após reconhecer que a penalidade original já havia sido anulada pela Justiça em 30 de agosto de 2023.

Diante desse cenário, o ministro Flávio Dino aplicou o conceito jurídico de perda superveniente do objeto. “Julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

Com a extinção do processo sem o julgamento do conteúdo principal (mérito), a ação é encerrada definitivamente no Supremo. O ministro também negou o pedido para que a União pagasse honorários advocatícios (custos com advogados da parte vencedora), justificando que o governo federal não deu causa ao conflito, que se originou de atos praticados no âmbito estadual de Mato Grosso.
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