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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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regime inicial fechado

STJ nega pedido de liberdade a condenados por crime de tortura em Mato Grosso

Foto: Reprodução

STJ nega pedido de liberdade a condenados por crime de tortura em Mato Grosso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Herman Benjamin, indeferiu liminarmente um pedido de liberdade em favor de Lucyelk Fernando Ribeiro da Silva e Eriksson Felipe Ribeiro Maschio, no dia 9 de janeiro de 2026. A decisão manteve a prisão dos réus, que buscam aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos contra condenações baseadas na Lei de Tortura. A Corte entendeu que a solicitação foi feita de forma prematura, pois o tribunal estadual ainda não concluiu a análise do caso.


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Os pacientes do processo foram condenados por crimes previstos na Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura. Lucyelk Fernando Ribeiro da Silva recebeu uma pena de 2 anos de reclusão, enquanto Eriksson Felipe Ribeiro Maschio foi sentenciado a 2 anos, 8 meses e 20 dias. Para ambos, foi estabelecido o regime inicial fechado para o cumprimento das penas.

A defesa recorreu ao STJ alegando que os réus sofrem "constrangimento ilegal". O argumento central é que, por serem réus primários e possuírem circunstâncias favoráveis, não haveria fundamentação adequada para a imposição do regime mais rigoroso (fechado), especialmente considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o regime fechado não é obrigatório para crimes hediondos ou equiparados.

Apesar dos argumentos da defesa, o Ministro Herman Benjamin aplicou uma norma técnica conhecida como Súmula 691 do STF. Essa regra estabelece que tribunais superiores não devem intervir em decisões temporárias de instâncias inferiores antes que o mérito do caso seja julgado pelo tribunal de origem, para evitar a supressão de instâncias e o atropelo dos ritos processuais.

A Corte ressaltou que não foi identificada uma ilegalidade flagrante que justificasse ignorar essa regra de procedimento.

Com o indeferimento no STJ, a defesa deve agora aguardar que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) realize o julgamento definitivo (de mérito) do recurso original. Somente após essa etapa, caso a decisão local seja desfavorável, o STJ poderá analisar novamente o pedido de alteração do regime prisional.
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