O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-secretário Eder de Moraes Dias e de outros seis réus, incluindo pessoas físicas e a empresa Cohabita Construções Ltda. Ação versa sobre possível fraude de R$ 11 milhões.
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A decisão, tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, julga o suposto pagamento de medições infladas em um contrato de 1991. Além da quebra de sigilo, o magistrado negou pedidos de prescrição.
Um dos réus, Dorgival Veras de Carvalho, solicitou o reconhecimento da prescrição do caso e a suspensão do feito. No entanto, o magistrado indeferiu os pedidos, fundamentando sua decisão em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento jurídico aplicado, ações que buscam o ressarcimento de danos aos cofres públicos causados por atos intencionais de desonestidade não perdem a validade com o tempo.
A quebra de sigilo abrange o período de 01/01/2007 a 31/12/2011. A medida visa cruzar informações sobre os fluxos financeiros entre os envolvidos para verificar se houve enriquecimento ilícito ou recebimento de vantagens indevidas. Os réus afetados pela medida são: Dorgival Veras de Carvalho, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Ormindo Washington de Oliveira, Eder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos, João Carlos Simoni e a empresa Cohabita Construções Ltda.
A Justiça também apura o uso de um índice de correção monetária que resultou no pagamento de R$ 11 milhões. O objetivo é confirmar se esses cálculos estão de acordo com as normas da Administração Pública da época.
As partes envolvidas foram intimadas para se manifestar sobre um laudo pericial já anexado ao processo no prazo de 15 dias. Após essa etapa, o magistrado deverá designar uma audiência de instrução e julgamento para ouvir depoimentos e decidir o mérito da causa.