Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar para a soltura de Adriano de Oliveira Leme Braz, preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. A decisão, proferida em 9 de janeiro de 2026, mantém a custódia do réu, que foi detido no âmbito da chamada Operação Golden.
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A defesa buscava anular as provas do caso, alegando que elas seriam derivadas de uma análise ilegal em um aparelho celular, mas o tribunal não identificou razões para a interrupção imediata do processo ou da prisão.
Adriano foi preso em 13 de março de 2025. Segundo as investigações, ele utilizaria a alcunha “Golden Boy” e atuaria como fornecedor de entorpecentes para uma rede criminosa. Durante as diligências, foram apreendidas porções de maconha e haxixe em sua residência.
A base do recurso apresentado ao STJ é a contestação da legalidade das provas obtidas a partir do celular de um corréu, Felipe Martins Lisboa. A defesa utiliza um conceito jurídico conhecido como "teoria dos frutos da árvore envenenada", que determina que provas obtidas por meios ilegais contaminam todas as demais que dela derivarem.
O argumento central é que o celular de Felipe foi analisado 56 dias após ele ter sido absolvido por "atipicidade da conduta" em um processo anterior de posse de drogas para uso pessoal. Para os advogados, essa absolvição deveria ter invalidado o acesso aos dados do telefone, tornando a investigação contra Adriano uma "pesca probatória".
A decisão do STJ
Ao analisar o pedido, o Ministro Herman Benjamin, na presidência do STJ, considerou que não havia elementos claros de ilegalidade que justificassem a soltura antes de uma análise mais profunda do mérito.
O ministro ressaltou ainda que a decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já havia mantido a prisão, não pareceu absurda ou fora dos padrões jurídicos.