O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no dia 12 de dezembro de 2025, um inquérito civil para apurar a degradação ambiental na Fazenda Saudade V, localizada no município de Porto dos Gaúchos, em Mato Grosso. A investigação foca na destruição de 781,76 hectares de vegetação nativa em uma área classificada como de especial preservação. O procedimento foi formalizado pela Portaria nº 28, assinada pelo procurador da República Guilherme Fernandes Ferreira Tavares.
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O inquérito civil é um instrumento utilizado pelo Ministério Público para investigar possíveis danos a direitos que pertencem a toda a sociedade, como é o caso do meio ambiente. A investigação tomou como base o auto de infração e o termo de embargo, ambos lavrados pelo IBAMA, que indicam a existência de irregularidades e a necessidade de recuperação da área afetada.
A peça jurídica que deu origem à investigação fundamenta-se na Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à sociedade o dever de preservar o meio ambiente para as futuras gerações. Segundo trecho da portaria do MPF, “a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e, principalmente, solidária”.
No jargão jurídico, a "responsabilidade objetiva" significa que o poluidor deve reparar o dano independentemente de ter tido a intenção de causá-lo; já a "responsabilidade solidária" indica que todos os envolvidos na degradação podem ser cobrados pelo dano total, de forma conjunta.
O procurador destaca que as condutas lesivas à natureza podem gerar punições em três esferas independentes: administrativa, civil e criminal. De acordo com trecho da portaria do MPF, o objetivo é “Apurar a destruição de 781,76 hectares de vegetação nativa, em área de especial preservação”.
O caso segue sob a análise da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, órgão do MPF responsável por temas cíveis e de preservação ambiental.