O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, revogou, neste sábado (10), a decisão que havia suspendido a liminar responsável por garantir a continuidade do contrato de coleta de resíduos sólidos em Várzea Grande. Com a nova decisão, deixa de vigorar a ordem que havia interrompido os serviços no município e os trabalhos serão retomados.
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A revogação ocorreu no âmbito do processo movido pelo Município de Várzea Grande contra a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A medida anterior havia sido adotada de forma provisória e tinha como objetivo suspender os efeitos de uma decisão concedida durante o plantão judicial, que tratava da anulação ou rescisão unilateral do contrato sem prévio processo administrativo.
Na decisão deste sánado, o desembargador destacou que a suspensão da liminar possuía caráter temporário e que os autos já haviam sido encaminhados ao juízo natural competente para análise do mérito. Diante disso, optou por revogar a suspensão anteriormente determinada, restabelecendo os efeitos da liminar questionada.
Com a nova deliberação, caberá às partes acompanhar o andamento do processo na instância responsável, onde serão avaliados os argumentos apresentados pelo município e pela empresa contratada. A decisão foi publicada e comunicada às partes para cumprimento imediato, conforme determinação da Presidência do TJMT.