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Quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

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Justiça Militar condena coronel suspeito no caso Zampieri por incitação à indisciplina e ofensas às Forças Armadas

Foto: Reprodução

Justiça Militar condena coronel suspeito no caso Zampieri por incitação à indisciplina e ofensas às Forças Armadas
Conselho Especial de Justiça para o Exército condenou, por unanimidade, o coronel reformado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a uma pena total de 2 anos de reclusão e 10 meses de detenção. A sentença, proferida no dia 11 de dezembro de 2025, em Juiz de Fora (MG), refere-se a publicações feitas pelo militar em redes sociais entre o final de 2022 e o início de 2023. O réu foi considerado culpado pelos crimes de incitamento, ofensa às Forças Armadas e difamação, previstos no Código Penal Militar. Caçadini é alvo em Mato Grosso por suposto envolvimento na morte do advogado Roberto Zampieri.


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As investigações apontaram que o coronel utilizava as páginas eletrônicas da “Frente ampla patriótica” no Instagram e no YouTube para veicular conteúdos que estimulavam a desobediência civil e militar. Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, Caçadini demonstrou descontentamento com o resultado das eleições presidenciais de 2022 e com a atuação do Exército Brasileiro naquele período. Jair Bolsonaro foi derrotado pelo atual presidente, Lula. 
 
No crime de incitamento (estimular publicamente a prática de um ilícito ou a desobediência), a Justiça destacou falas do coronel sugerindo que normas militares poderiam ser ignoradas. “Os manuais militares foram feitos para serem rasgados e que a hierarquia e a disciplina podem ser quebradas em determinadas situações”.
 
O colegiado também validou as acusações de ofensa às Forças Armadas, que consiste em propagar fatos que possam abalar a dignidade ou o crédito das instituições militares perante o público. Em suas postagens, o militar acusou o Alto Comando de "covardia" e "omissão" em relação ao pleito eleitoral.
 
Um dos pontos centrais da condenação envolveu uma convocação feita pelo réu em janeiro de 2023, na qual incitava outros militares a não comparecerem a eventos oficiais. “Com essa covardia e omissão que nós tivemos em janeiro de 2023. Não vamos aos quartéis! Abortem a missão!”.
 
Além disso, o réu foi condenado por difamação ao atacar a honra objetiva do Comandante do Exército em mensagens que o acusavam de abandonar o patriotismo por objetivos pessoais.

Durante o processo, a defesa de Caçadini sustentou que as postagens eram manifestações de pensamento protegidas pela liberdade de expressão e que não tinham o objetivo de atingir a tropa ou gerar indisciplina real. Argumentou-se ainda que o uso de meios eletrônicos para esses crimes só foi tipificado na lei militar em setembro de 2023, após os fatos narrados.
 
Entretanto, o juiz e os juízes-militares rejeitaram essas teses, afirmando que a liberdade de expressão de militares, mesmo na reserva, é limitada pelos princípios da hierarquia e disciplina. O tribunal esclareceu que a lei apenas atualizou o texto para incluir o termo "meio eletrônico", mas que a conduta de incitar a desobediência já era crime anteriormente.
 
O coronel poderá cumprir a pena em regime inicial aberto — modalidade em que o condenado trabalha durante o dia e recolhe-se à noite em residência ou casa de albergado — e teve concedido o direito de apelar em liberdade. A decisão determinou que, após o trânsito em julgado, o nome do acusado seja incluído no rol dos culpados e comunicado à Justiça Eleitoral
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