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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Faiad e Zilio são condenados por negligência após perda de prazo em ação de cobrança coletiva de policiais em Mato Grosso

Foto: Reprodução

Faiad e Zilio são condenados por negligência após perda de prazo em ação de cobrança coletiva de policiais em Mato Grosso
O juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá condenou os advogados Francisco Anis Faiad e Cesar Roberto Zilio ao pagamento de indenização por danos materiais a um policial militar. A decisão fundamenta-se na desídia profissional (negligência no exercício da profissão), uma vez que os defensores perderam o prazo legal para executar uma dívida já reconhecida pela Justiça contra o Estado de Mato Grosso.


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O autor da ação, Nazário Caetano da Silva, integrava um grupo de 219 policiais e bombeiros militares representados pelos advogados em uma ação de cobrança coletiva iniciada em 1999. Embora tenham vencido o processo com decisão definitiva em 2004, os advogados não deram início à fase de cobrança dentro do prazo de cinco anos exigido pela lei. Devido a essa inércia, o direito de receber os valores prescreveu em 2019. 

Na ação de indenização, o policial pleiteou o ressarcimento de R$ 467 mil, correspondente ao crédito perdido, além de danos morais. Em sua defesa, os advogados alegaram que a execução teria sido substituída por um acordo entre o Estado e a associação da categoria, o que tornaria a indenização incabível.

No entanto, o magistrado rejeitou os argumentos. “A responsabilidade civil dos réus Francisco Anis Faiad e Cesar Roberto Zilio decorre da omissão culposa quanto à adoção das providências processuais ordinárias e indispensáveis à efetivação do crédito judicial reconhecido”.

A advogada Tânia Regina Ignotti Faiad, que também constava no polo passivo, foi absolvida. O juízo entendeu que ela não teve responsabilidade, pois só recebeu poderes para atuar no caso em 2012, quando o prazo para a execução já havia expirado.

A Justiça julgou o pedido parcialmente procedente. Os advogados Francisco Anis Faiad e Cesar Roberto Zilio foram condenados a pagar as diferenças salariais devidas ao policial referentes ao período de dezembro de 1994 a agosto de 1997, com juros e correção monetária.

O pedido de danos morais foi negado, sob o entendimento de que a situação configurou um aborrecimento cotidiano, sem violação grave aos direitos de personalidade do autor
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