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Sexta-feira, 10 de abril de 2026

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Justiça anula lei que obrigava abertura de Farmácia Popular aos fins de semana e feriados

Foto: Reprodução

Justiça anula lei que obrigava abertura de Farmácia Popular aos fins de semana e feriados
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.710/2025, de Barra do Bugres, que determinava o funcionamento da Farmácia Municipal Popular aos sábados, domingos e feriados.


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A decisão unânime foi proferida pelo Órgão Especial em sessão realizada no dia 13 de novembro de 2025. O colegiado entendeu que a norma, de iniciativa da Câmara Municipal, invadiu a competência exclusiva do Poder Executivo para gerir a administração pública e organizar serviços municipais.

A controvérsia girou em torno do chamado "vício de iniciativa".Enquanto a Câmara de Vereadores elaborou o projeto, a Constituição estabelece que apenas o prefeito tem o poder de criar leis que alterem a organização administrativa ou gerem novas obrigações e gastos para a prefeitura.

O município de Barra do Bugres, ao ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, argumentou que a lei impunha obrigações sem qualquer estudo prévio de viabilidade ou planejamento orçamentário, afetando diretamente a escala de pessoal e a estrutura dos serviços públicos.

O relator do processo, desembargador Jose Luiz Leite Lindote, destacou em seu voto que a norma legislativa interferiu indevidamente na gestão do município ao não deixar margem para que a prefeitura avaliasse a conveniência e a oportunidade da medida.

A decisão reforça que a criação de atribuições para órgãos da administração pública é de responsabilidade estrita do chefe do Executivo.

Outro ponto destacado no julgamento foi a ausência de indicação de recursos financeiros para custear as despesas extras que surgiriam com a abertura da farmácia em regime de plantão.

Com a procedência da ação, a Lei Municipal nº 2.710/2025 perde sua validade jurídica, desobrigando o município de manter o funcionamento da farmácia nos dias e horários estipulados pela Câmara. 
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