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Terça-feira, 10 de março de 2026

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Operação Recovery III: STJ vê ausência de ilegalidade e mantém prisão preventiva de alvos

Foto: Reprodução

Operação Recovery III: STJ vê ausência de ilegalidade e mantém prisão preventiva de alvos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu os pedidos de liminar em habeas corpus apresentados pelas defesas de Josué Fabrício de Sousa Barbosa e Marli Tretene, presos preventivamente no âmbito da Operação Recovery III.


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As decisões foram proferidas pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, no dia 5 de janeiro de 2026, e mantêm a prisão dos investigados, que respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

A Operação Recovery III foi deflagrada com o objetivo de desarticular uma organização criminosa com atuação em Sorriso e região, envolvida, segundo as investigações, com o tráfico de entorpecentes e a prática de homicídios qualificados.

A ação mobilizou mais de 500 agentes de segurança e resultou no cumprimento de mandados judiciais em diversas cidades, entre elas Cuiabá, Rondonópolis e Rio de Janeiro. Durante a ofensiva, foram sequestrados bens avaliados em aproximadamente R$ 2,2 milhões.

Nos pedidos encaminhados ao STJ, a defesa de Josué Barbosa alegou excesso de prazo na formação da culpa, argumento utilizado quando a prisão preventiva se prolonga além do tempo considerado razoável sem a conclusão do processo. Os advogados também destacaram que o investigado possui residência fixa e trabalho formal.

Já a defesa de Marli Tretene sustentou a ausência de movimentação processual desde o recebimento da denúncia, o que, segundo os advogados, justificaria a concessão da liberdade provisória.

Decisão do tribunal

Ao analisar os pedidos em caráter de urgência, o ministro Herman Benjamin afirmou não haver elementos que indicassem ilegalidade manifesta capaz de justificar a soltura imediata dos investigados. 

O presidente do STJ também ressaltou que as decisões anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não apresentam caráter teratológico, ou seja, não são absurdas nem desprovidas de fundamentação jurídica.

Com o indeferimento das liminares, o STJ determinou a solicitação de informações complementares ao juízo de primeira instância em Mato Grosso. Na sequência, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer. Somente após essas etapas o mérito dos habeas corpus será analisado de forma definitiva pelo tribunal.
 
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