Olhar Jurídico

Domingo, 12 de abril de 2026

Notícias | Criminal

MIRO LOUCO

STJ nega habeas corpus e mantém prisão de liderança do CV condenado a mais de 31 anos por homicídio

Foto: Reprodução

STJ nega habeas corpus e mantém prisão de liderança do CV condenado a mais de 31 anos por homicídio
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou seguimento a um pedido de habeas corpus que buscava a soltura imediata de Miro Acangelo Gonçalves de Jesus, o Miro Louco, liderança do Comando Vermelho condenado a 31 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A sentença transitou em julgado em 10 de dezembro de 2025.


Leia também 
Juiz determina soltura de servidor da Câmara Municipal de VG acusado de agredir ex-companheira


A defesa sustenta que a condenação é nula por ter sido baseada em provas obtidas na chamada Operação Forti, declaradas ilegais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Segundo os advogados, como a prova considerada principal foi anulada em um processo semelhante, os efeitos da decisão deveriam ser estendidos ao réu, com a suspensão da execução da pena e a consequente soltura.

Antes de chegar ao STJ, o habeas corpus foi analisado em regime de plantão pelo desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, do TJMT, em 24 de dezembro de 2025. O magistrado, no entanto, optou por não analisar o mérito do pedido e determinou o encaminhamento do caso para distribuição regular no tribunal.

Na decisão, o desembargador destacou que o plantão judiciário é destinado exclusivamente a situações de extrema urgência. Para ele, o fato de a condenação ter se tornado definitiva há 12 dias e de a declaração de ilegalidade das provas ter ocorrido há cerca de cinco meses afasta a necessidade de uma decisão emergencial durante o recesso.

“A situação não revela urgência excepcional que justifique a apreciação do pedido em regime de plantão, uma vez que o paciente já se encontra em cumprimento de pena há considerável tempo”, afirmou o magistrado.

Decisão do STJ 

Ao analisar o recurso contra a decisão do TJMT, o ministro Herman Benjamin aplicou o entendimento consolidado de que o STJ não pode examinar pedidos cujo mérito ainda não foi apreciado pela instância de origem, sob pena de supressão de instância.

Na fundamentação, o ministro ressaltou que o tribunal estadual apenas determinou a tramitação regular do processo, sem se manifestar sobre a legalidade da prisão. “É inviável a apreciação deste mandamus por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância”, destacou.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TJMT para análise por um desembargador relator, no trâmite normal das câmaras criminais. Até lá, Miro permanece preso, cumprindo a pena imposta.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet