O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, em sessão realizada no dia 15 de dezembro, manter nos cargos o prefeito Valdeci José de Souza e a vice-prefeita Enércia Monteiro dos Santos, do município de Jauru.
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Por maioria de votos, a Corte negou os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação "Por Um Jauru Melhor", que buscavam a cassação dos diplomas sob a acusação de compra de votos e abuso de poder econômico e político nas eleições de 2024.
A investigação teve início após uma operação policial em 3 de outubro de 2024, que resultou na apreensão de dinheiro em espécie e material de campanha na residência da candidata a vice-prefeita. Durante a ação, uma eleitora foi flagrada com R$ 500,00, quantia que, segundo a acusação, teria sido entregue em troca de apoio político. No entanto, o Tribunal considerou que o conjunto de provas não apresentou a robustez necessária para configurar o crime eleitoral.
O relator do caso, Juiz Raphael de Freitas Arantes, fundamentou seu voto na fragilidade dos depoimentos e na ausência de provas de que os candidatos tivessem participado diretamente ou consentido com a suposta oferta de dinheiro.
Outro ponto determinante para o julgamento foi a contradição no depoimento da testemunha principal, que apresentou versões variadas sobre a finalidade do valor recebido, ora mencionando pagamento por trabalho na campanha, ora sugerindo a venda do voto. "A ambiguidade do depoimento da testemunha-chave e a prática comum de portar dinheiro em espécie na zona rural enfraquecem a tese de compra de votos".
A decisão também afastou as alegações de abuso de poder político, que se baseavam na presença de secretários municipais em locais de reunião política. O Tribunal entendeu que a mera presença física dessas autoridades, sem a comprovação do uso de recursos ou bens públicos em benefício da campanha, não constitui ilícito.
Ao final, a Corte aplicou o princípio jurídico in dubio pro suffragio, que determina que, em casos de dúvida razoável, deve-se prestigiar a vontade popular expressa na votação e manter o mandato eletivo. Com o desprovimento dos recursos, a sentença de primeira instância foi integralmente mantida, preservando a soberania do resultado das eleições em Jauru