O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, autorizou a transferência de R$ 4 milhões depositados pela empresa JBS S/A para uma conta bancária da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT). O montante corresponde à parcela com vencimento em dezembro de 2025, prevista no Termo de Ajuste à Adesão ao Acordo de Leniência firmado pela companhia.
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A decisão atende a um pedido oficial da CGE/MT, que solicitou o acesso ao valor já depositado judicialmente pela empresa. O Acordo de Leniência é um dispositivo jurídico em que empresas que cometeram infrações colaboram com as autoridades em troca de sanções reduzidas, comprometendo-se a reparar danos e pagar multas.
No caso em questão, os recursos possuem uma destinação específica para fortalecer a gestão pública. Conforme trecho da decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, o valor “será destinado para finalidades vinculadas ao aperfeiçoamento do controle interno e ao combate à corrupção, nos termos pactuados no Termo de Ajuste à Adesão”.
O magistrado destacou que o repasse segue o histórico do processo, observando que outras parcelas já haviam sido liberadas anteriormente para a Controladoria com a concordância do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Como parte do procedimento, o juiz determinou a expedição de um alvará eletrônico. Esse documento funciona como uma ordem judicial que autoriza o banco a transferir o dinheiro depositado, incluindo os rendimentos acumulados no período, para a conta indicada pelo órgão estadual.
Após a transferência ser efetivada e o Ministério Público ser formalmente comunicado, o processo deverá seguir para a fase de sentença, que é o ato final do juiz nesta etapa do processo.