A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a publicidade dos autos e negou um pedido de liminar em uma ação de arbitramento de honorários advocatícios. O processo, movido pelo advogado Lucas Villas Boas Schardosin contra José Messias Goes Correa da Costa, Lauren Christina Goes Correa da Costa e Raimundo Pereira D’Oliveira Terceiro Correa da Costa, envolve uma cobrança de R$ 3 milhões referente a serviços prestados para a reestruturação de dívidas de um grupo familiar.
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O conflito teve início após a celebração de um contrato em 15 de março de 2025, que previa assessoria jurídica integral e a possível recuperação judicial do grupo. Segundo o autor da ação, em 1º de abril de 2025, ele foi surpreendido por uma notificação de rescisão unilateral e imotivada do contrato.
Schardosin alega que, após o rompimento, os requeridos contrataram novos profissionais e ajuizaram o pedido de recuperação judicial utilizando-se de toda a base técnica e estratégica que ele havia elaborado anteriormente.
Ao analisar o caso, a magistrada decidiu retirar o segredo de justiça que havia sido solicitado pelo autor. A juíza fundamentou que disputas de natureza patrimonial e contratual não se enquadram nas exceções legais que permitem o sigilo.
O advogado pleiteava, em caráter de urgência, a expedição de uma certidão para anotação premonitória — um registro oficial nos cartórios de imóveis para informar a existência do processo e evitar que os bens fossem vendidos a terceiros sem conhecimento da dívida. O pedido foi fundamentado no fato de os réus estarem em recuperação judicial desde 29 de maio de 2025, o que indicaria fragilidade financeira.
Entretanto, a juíza indeferiu o pedido por entender que o crédito ainda é "ilíquido" (ou seja, o valor exato devido ainda não foi definido) e que o próprio regime de recuperação judicial já garante a fiscalização dos bens por um administrador judicial.
O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a designação de uma audiência de conciliação. Caso não haja acordo, os réus terão um prazo de 15 dias para apresentar defesa.