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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Justiça mantém bloqueio de R$ 260 mil de secretários de MT por manter preso com transtorno mental em cadeia comum

Justiça mantém bloqueio de R$ 260 mil de secretários de MT por manter preso com transtorno mental em cadeia comum
O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o bloqueio de R$ 260 mil das contas pessoais dos secretários estaduais de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, e de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira. A decisão, proferida em 2 de janeiro de 2026, negou um pedido de reconsideração feito pelo Estado, após os gestores descumprirem por mais de dois meses uma ordem judicial para transferir um detento com transtorno mental de uma unidade prisional comum para um hospital psiquiátrico.


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O processo refere-se a um Habeas Corpus impetrado em favor de Jerônimo Felix da Silva. O paciente foi declarado inimputável, termo jurídico que designa pessoas que, por doença mental, não possuem capacidade de compreender o caráter ilícito de seus atos e, portanto, não devem ser mantidas em presídios comuns, mas sim em tratamento médico adequado.

A justiça havia concedido uma liminar (decisão provisória urgente) em 30 de outubro de 2025, determinando a internação imediata de Jerônimo no Hospital Adauto Botelho ou em clínica particular às custas do Estado. Diante da inércia dos secretários, uma multa diária de R$ 10.000,00 foi fixada em novembro.

 A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou que o descumprimento foi involuntário devido à ausência de vagas e que o Secretário de Justiça não teria atribuição sobre unidades de saúde. No entanto, o desembargador ressaltou que a transferência do paciente ocorreu de forma imediata assim que o bloqueio financeiro nas contas pessoais dos secretários foi efetivado.

Em outro ponto, o magistrado destacou a gravidade da manutenção do detento no cárcere comum. Segundo trecho da decisão do Desembargador Hélio Nishiyama: “O paciente, pessoa com transtorno mental em conflito com a lei, permanece custodiado em unidade prisional comum há mais de dois meses após a concessão de liminar que determinou sua remoção para estabelecimento adequado, situação que afronta a dignidade da pessoa humana e agrava o risco à sua integridade física e psíquica”.

A decisão final, sobre o mérito do Habeas Corpus, será realizada futuramente pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.
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