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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Chácara Recanto dos Sonhos

Construtora vende terrenos em loteamento clandestino no Coxipó do Ouro e é condenada indenizar vítimas

Foto: Reprodução

Construtora vende terrenos em loteamento clandestino no Coxipó do Ouro e é condenada indenizar vítimas
O juiz Alexandre Elias Filho, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Construtora Mendes Alves Ltda a pagar indenização e multa por vender um terreno clandestino no loteamento ilegal Chácara Recanto dos Sonhos, na região do Coxipó do Ouro, capital, a duas mulheres, que procuraram a Justiça após darem conta que o empreendimento estava embargado.


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As autoras D.C. e R.C. ajuizaram ação de nulidade jurídico com devolução de quantias pagas por dano moral contra a empresa, uma vez que elas firmaram um contrato de compra e venda do empreendimento em janeiro de 2021, adquirindo o lote 9, com área de 133,00m² por R$ 10 mil, pagos à vista.

Acontece que, após a compra, tomaram conhecimento que o local possui diversas irregularidades, inclusive está embargado pela Vara Especializada do Meio Ambiente por se tratar de loteamento clandestino, sem autorização para comércio, usufruto ou ocupação.

Sustentam que que a empresa requerida, agindo de má-fé pois omitiu essa informação no contrato e, mesmo sabendo que o imóvel estava irregular, promoveu a venda, induzindo as autoras ao erro. Diante disso, acionaram a Justiça pedindo R$ 10 mil de indenização, além de R$ 20 mil por danos morais.

A construtora alegou que o contrato firmado entre as partes é lícito, tratando-se de fração ideal de imóvel rural, que os termos foram claros ao informar que se tratava apenas de direito de posse, não havendo garantia de escritura individual e que não há que se falar em danos morais, pois não houve comprovação de abalo. Informou ainda que está em situação de falência, sem recursos financeiros, e se colocou à disposição para realocar as autoras em outro empreendimento.

Examinando o caso, o juiz verificou que, de fato, a empresa estava promovendo a comercialização de lotes clandestinos no local embargado, sabendo da restrição judicial, a qual inclusive confessara no processo. A Vara Especializada do Meio Ambiente, ao restringir o uso do imóvel, determinou que a construtora não promovesse a alienação do imóvel, publicidade e de anúncio, bem como a suspensão de qualquer edificação ou venda no local.

Além disso, fiscalização no local flagrou a venda de lotes em chácaras de recreio no Rio Coxipó mesmo após embargo, sendo que as vendas eram promovidas pela construtora e uma imobiliária que já teve três loteamentos de chácaras de recreios na região embargados pela SEMA e pelo Poder Judiciário.

O magistrado, então, concedeu parte dos pedidos formulados pelas autoras e condenou a Construtora Mendes Alves a pagar indenização de R$ 10 mil acrescido de correção, além de multa superior aos R$ 3 mil.  Ordem foi proferida no último dia 17.
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