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Segunda-feira, 09 de março de 2026

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Preso após 10 anos foragido

Número 2 do PCC teme a vida na PCE, cita HIV e juiz ordena sua transferência para São Paulo

Foto: Reprodução

Número 2 do PCC teme a vida na PCE, cita HIV e juiz ordena sua transferência para São Paulo
A Justiça determinou que a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) analise a viabilidade do recambiamento imediato de Ricardo Batista Ambrózio, conhecido como “Kaiak” ou “Perfume”, atualmente custodiado na Penitenciária Central do Estado (PCE), para o estado de São Paulo. A decisão é do juiz de Execuções Penais, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.


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Ricardo é apontado o número 2 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele foi preso em julho de 2025 em um supermercado em Várzea Grande, após 12 anos foragido, e atualmente está detido em unidade que concentra lideranças do Comando Vermelho (CV).

A defesa de Kaiak havia solicitado sua transferência para o Centro de Ressocialização de Várzea Grande, alegando que as condições na PCE violam sua integridade física e dignidade, já que custodiado ao lado de faccionados rivais. 

Segundo o pedido, Ricardo ainda enfrenta celas insalubres, com forte cheiro de tinta e tíner devido a reformas, ausência de ventilação, segregação prolongada e suposta omissão na prestação de assistência médica. 

A defesa destaca ainda que o detento é portador de HIV, diabetes, hipertensão e obesidade, o que, segundo os advogados, aumenta seu risco de morte, inclusive devido a conflitos com facção rival.

Na decisão, o magistrado reforçou que a transferência de presos é matéria da Administração Penitenciária, mas deve obedecer critérios claros e objetivos, respeitando a integridade física e moral do reeducando, a proximidade com familiares e a reinserção social, conforme diretrizes da Resolução CNJ nº 404/2021. 

O juiz determinou também que a direção da unidade prisional garanta o tratamento médico e a segurança de Ricardo.

Além do pedido de transferência para Várzea Grande, o juiz determinou que a SAAP diligencie pelo recambiamento do reeducando para o estado de São Paulo, conforme decisão anterior do processo, reforçando que todas as providências devem ser tomadas com observância da legalidade e da segurança.
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