O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela Plaenge Empreendimentos Ltda. e pelo Condomínio do Edifício Arboretto e manteve ambos obrigados a promoverem a troca integral dos elevadores do prédio, localizado em região nobre de Cuiabá. A decisão foi proferida em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2025, sob relatoria da desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Leia mais
Acusado de desviar R$ 21 milhões do TJ, advogado vai curtir praia com a família usando tornozeleira
A Plaenge apelou contra sentença proferida em abril pelo juiz Pierro de Faria Mendes, que obrigou a empresa a pagar R$ 30 mil pelos danos causados aos moradores do Arboretto. Para proferir a sentença, o magistrado da 5ª Vara Cível da capital considerou o risco significativo à segurança dos moradores causados por graves problemas da construção do prédio, sobretudo por conta da queda de um elevador com dois moradores dentro, em julho de 2020.
Pierro sentenciou ação movida pelos condôminos do prédio contra a Plaenge, cujo objetivo é obrigar a empresa a realizar a troca dos elevadores das torres 1 e 2 e a reparar vícios construtivos, além de indenizar por danos materiais e morais. A defesa dos moradores é patrocinada pelos advogados Luiz Cláudio de Oliveira Nascimento, Maristela Morizzo Nascimento e Luis Felipe Morizzo Nascimento.
Inicialmente, o pedido de tutela de urgência para a troca dos elevadores foi negado devido à controvérsia sobre a responsabilidade pelos problemas, que se manifestavam desde 2014.
A Plaenge, por seu turno, alegou ter prestado assistência à queda do elevador em 2020, e que prestou o devido reparo. Porém, alega que manutenção inadequada, por parte dos moradores, e o uso de empresa não homologada pela fabricante seriam as causas dos vícios.
No entanto, laudos técnicos contratados pelos condôminos, incluindo um pericial judicial, confirmaram a existência de graves irregularidades na construção do edifício, especialmente nos elevadores (problemas de engastamento das vigas, desalinhamento dos trilhos e deslocamento do contrapeso), com risco significativo à segurança dos moradores.
O perito judicial refutou a alegação da Plaenge, de que a falta de manutenção seria a causa principal das adversidades.
Com base nessas constatações periciais, o juiz deferiu parte dos pedidos feitos pelos moradores e determinou que a Plaenge realize a troca completa dos elevadores em 30 dias, sob pena de multa, e efetue os reparos nos demais vícios construtivos em 90 dias, também sob pena de multa.
A construtora foi ainda condenada ao pagamento de indenização por danos materiais (a serem apurados) e morais no valor de R$ 30.000,00, considerando a gravidade do caso, o risco à segurança e a inércia da ré. A decisão judicial fundamentou-se na responsabilidade objetiva da construtora pelos vícios que comprometem a solidez e segurança da obra.
Contra essa sentença, os embargos foram opostos após o julgamento de apelação que deu provimento parcial ao recurso da construtora apenas para ajustar pontos da sentença de primeiro grau.
Entre as alterações, o colegiado ampliou para 180 dias o prazo para cumprimento da obrigação de troca dos elevadores, excluiu da condenação por danos materiais os valores gastos pelo condomínio com laudos técnicos particulares e honorários advocatícios contratuais, afastou a condenação por danos morais e redistribuiu os ônus sucumbenciais na proporção de 70% para a Plaenge e 30% para o condomínio.
Nos embargos, a construtora alegou omissão, contradição e obscuridade no acórdão, sustentando que a determinação de substituição integral dos elevadores contrariaria o laudo pericial judicial, que teria indicado apenas a necessidade de reparos pontuais. Também requereu o prequestionamento de dispositivos do Código de Processo Civil.
O condomínio, por sua vez, questionou a distribuição dos ônus sucumbenciais, defendendo que teria sucumbido em parte mínima e que a construtora deveria arcar integralmente com custas e honorários, ou, subsidiariamente, pediu esclarecimentos sobre a base de cálculo da verba honorária.
Ao analisar os recursos, o TJMT concluiu que não havia omissões a serem sanadas. Segundo o acórdão, os embargos tinham o objetivo de rediscutir o mérito da decisão, o que não é admitido nesse tipo de recurso.
O colegiado destacou que a substituição integral dos elevadores foi mantida com base na análise do conjunto probatório, que incluiu, além do laudo pericial judicial, laudos técnicos particulares, relatório da empresa responsável pela manutenção e um vídeo que registrou o acidente ocorrido em julho de 2020, quando um elevador despencou por vários andares com moradores em seu interior.
A decisão ressaltou ainda que o magistrado não está vinculado às conclusões do perito, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que obriga a Plaenge a substituir integralmente os elevadores do Edifício Arboretto, nos termos definidos pelo acórdão, além das demais determinações já fixadas no julgamento da apelação.
Veja vídeo