O desembargador Hélio Nishiyama, do Tribunal de Justiça (TJMT), ordenou o bloqueio de R$ 260 mil nas contas dos secretários de Justiça e Saúde de Mato Grosso, o delegado Vitor Hugo Bruzulato Teixeira e Gilberto Gomes de Figueiredo, por descumprirem ordem liminar que determinava a transferência imediata de um preso considerado inimputável ao Hospital Adauto Botelho ou alguma unidade psiquiátrica.
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Jerônimo Felix da Silva era acusado de agredir fisicamente seus pais idosos e sua irmã, além de um policial militar durante uma ocorrência de violência doméstica em Juara, em 2024.
Embora as provas tenham confirmado a autoria e a gravidade das agressões, o juiz de primeiro piso decidiu pela absolvição imprópria do acusado. Essa decisão fundamentou-se em um laudo pericial que atestou a inimputabilidade mental do réu no momento dos fatos, o qual concluiu que ele era incapaz de compreender os fatos que ocorreram diante de delírios persecutórios.
A sentença foi proferida em julho de 2025 e, posteriormente, já com o réu preso e recursos no Tribunal, em outubro, fora proferida ordem para que Jerônimo deixasse a cadeia e fosse transferido, em 48h, para a Unidade II do Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) do Hospital Adauto Botelho, ou, em caso de indisponibilidade de vaga, realizassem a internação do paciente em clínica psiquiátrica particular.
Contudo, apesar da ordem emanada pelo Judiciário, ambos os secretários se quedaram inertes em cumpri-la, o que culminou na decisão de Nishiyama. O magistrado rebateu a inércia de Bruzulato e Figueiredo enfatizando que a urgência da saúde mental do paciente justifica a atuação jurisdicional mesmo durante o recesso forense.
Ambos foram intimados. Figueiredo sequer respondeu, ao passo que Vitor Hugo se limitou a consignar falta de atribuição para promover a internação de pacientes em hospitais psiquiátricos sob gestão da Secretaria de Estado de Saúde. Apesar disso, até a data da ordem de Nishiyama, proferida no último dia 26, o paciente permanece custodiado em unidade prisional comum, sem acesso a tratamento médico-psiquiátrico adequado, o que agrava o risco à sua integridade física e de terceiros.
Como medida coercitiva ao descumprimento dos secretários, o desembargador determinou o bloqueio de bens pessoais de ambos no valor de R$ 260.000,00, referente a multas acumuladas pelo desrespeito anterior à corte. Além da sanção financeira, majorou a multa diária para R$ 20 mil e ordenou o envio do caso ao Ministério Público para investigar possíveis crimes de desobediência e improbidade administrativa.
"Diante do quadro de desobediência reiterada, impõe-se a aplicação das medidas coercitivas anteriormente advertidas, não apenas como punição pelo desrespeito a esta Corte Estadual, mas como instrumento de coerção para compelir os agentes públicos a agir e cessar a ilegalidade vista nos autos", decidiu o desembargador.