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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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DETONAÇÕES NA DARDANELLOS

Justiça condena Odebrecht por destruir casa de idosa atingida por explosões durante construção de hidrelétrica

Foto: Reprodução

Justiça condena Odebrecht por destruir casa de idosa atingida por explosões durante construção de hidrelétrica
A juíza Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa condenou a Construtora Norberto Odebrecht a pagar indenização a uma moradora de Aripuanã que teve sua casa danificada pela empresa em 2008, na época das explosões para a construção da usina hidrelétrica UNE Dardanellos. Em ordem proferida no plantão deste sábado (27), a magistrada considerou que a Odebrecht teve culpa pelas rachaduras na casa da idosa e, por isso, a sentenciou para reparar os danos materiais e morais causados.


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Moradora do bairro Bairro Cidade Alta há mais de 20 anos, Maria do Socorro acionou a Justiça em 2011 alegando que teve que mudar da própria casa diante das rachaduras que apareceram em 2008, quando as detonações de explosivos eram frequentes, de modo que a residência passou a ruir, aparecendo rachaduras e vidros e janelas quebrados.

Examinando o caso, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo a responsabilidade objetiva da empresa diante da falha em refutar o nexo causal e das provas testemunhais apresentadas, uníssonas ao corroborar que as rachaduras na casa de Socorro somente apareceram após as obras da Odebrecht, que por sua vez apresentou somente um laudo unilateral não corroborado por outras provas, o qual foi insuficiente para afastar sua culpa.

Além do ressarcimento pelos danos materiais, que serão calculados no momento da execução da sentença, a construtora foi condenada a pagar R$ 15 mil pelos danos morais devido à insegurança habitacional e ao descaso prolongado por mais de quinze anos.

“Quanto aos danos morais, estão configurados diante do temor de habitar uma residência com diversas fissuras e rachaduras, especialmente porque a autora é pessoa idosa, o que agrava as dificuldades de habitação. Soma-se a isso o fato de que a requerente foi obrigada a abandonar o local, sendo firmes os relatos colhidos em audiência, no sentido de que ela teve de se mudar para outro cômodo, no mesmo terreno, o qual era menor e não oferecia condições dignas de habitação, tendo a autora, especificamente, passado a residir em um simples “quartinho””, anotou a juíza ao condenar a empresa.
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