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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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CLIENTES ENGANADOS

Juíza impõe cautelares e aciona MP e OAB após banco acusar advogado de “advocacia predatória”

Foto: Reprodução

Juíza impõe cautelares e aciona MP e OAB após banco acusar advogado de “advocacia predatória”
A juíza Laura Dorilêo Cândido, de Sorriso, determinou a adoção de medidas cautelares em uma ação movida por J.A.D.N. contra o Banco Agibank S.A., após pedido da instituição financeira para extinção do processo sob alegação de indícios de “advocacia predatória” por parte do advogado Daniel Fernando Nardon, que chegou a ser preso em agosto acusado de enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas mortas. Ordem foi publicada nesta segunda-feira (29). 


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Na decisão, a magistrada avaliou requerimento apresentado pelo banco, que sustentou que a ação teria sido proposta sem o conhecimento do autor, com atuação atribuída ao advogado Nardon. Segundo a defesa, haveria indícios de captação indevida de clientela, repetição massiva de ações com fundamentos e pedidos idênticos e uso de documentos com vícios formais, como procurações sem assinatura válida.

O banco também apontou a existência de milhares de processos semelhantes distribuídos pelo mesmo patrono, em geral contra instituições financeiras, além de decisões judiciais anteriores que teriam reconhecido a ausência de documentos essenciais e a inércia na correção de falhas processuais.
 
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, neste momento, a controvérsia exige apenas exame preliminar, voltado à verificação de indícios de irregularidade processual. Diante disso, foi determinada a intimação do autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de dez dias, apresente declaração de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade, confirmando que tem ciência da ação e que outorgou poderes ao advogado subscritor da petição inicial. Também deverá ser juntada nova procuração judicial, igualmente com firma reconhecida por autenticidade.

A juíza ainda determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Estadual, para ciência e eventual adoção de providências, à seccional competente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para apuração de possível infração disciplinar relacionada à captação indevida de clientela, e ao NUMOPEDE, para acompanhamento da demanda conforme as diretrizes do CNJ. Neste caso, Nardon acionou o banco em nome de J.A.D.N. via ação de revisão de contrato, visando a devolução de pouco mais de R$ 3 mil. 

Por ora, a magistrada suspendeu a análise do pedido de extinção do processo e da aplicação de multa por litigância de má-fé, até a conclusão das diligências determinadas. A decisão foi proferida em Sorriso, na data registrada no sistema judicial.
 
Em agosto, a juíza Claudia Junqueira Sulzabach, da 5ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, determinou a soltura de Daniel Nardon. O advogado é investigado por supostamente enganar clientes, ficar com dinheiro de ações movidas em nome deles e de assinar procurações em nome de pessoas já mortas.
O advogado terá que cumprir medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e apresentação mensal em juízo. Nardon estava preso há três meses, quando foi localizado em Dourados (MS) durante uma operação policial. No dia seguinte, foi transferido para Porto Alegre. Ele estava recolhido desde então na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), na Região Metropolitana.

O esquema, chamado pela Polícia Civil de "advocacia predatória", pode ter lesado milhares de pessoas. Além dele, outras 13 pessoas são suspeitas dos crimes de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, patrocínio infiel, uso de documento falso, fraude processual e apropriação indébita. Há 45 inquéritos abertos contra os suspeitos.

 
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