A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a inclusão do Shopping Goiabeiras em lista de devedores (SPC e Serasa), além de autorizar uma série de medidas rigorosas de investigação patrimonial - descritas nos autos como uma verdadeira “caça” a bens - diante da falta de pagamento de uma dívida que já se arrasta há mais de dez anos na Justiça.
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A decisão foi proferida no âmbito de uma execução de título extrajudicial movida pela empresa VB Serviços e Montagem de Estruturas Metálicas e Construção Ltda. – ME contra a Goiabeiras Empresa de Shopping Center Ltda. O débito atualizado chega a R$ 385,6 mil e, segundo a magistrada, permanece sem quitação desde fevereiro de 2015, apesar das tentativas judiciais de cobrança.
No despacho, a juíza destacou que as medidas tradicionais de execução se mostraram ineficazes. Bloqueios realizados por meio do sistema SisbaJud resultaram em valores considerados irrisórios (pouco mais de R$ 75 no total) e uma penhora antiga de bem móvel, uma escada rolante, sofreu depreciação significativa, cobrindo cerca de apenas metade do crédito. Para a magistrada, o cenário indica fortes indícios de blindagem patrimonial, especialmente em razão do porte econômico da empresa executada, que administra um shopping center.
Diante desse contexto, a magistrada autorizou a realização de pesquisas patrimoniais avançadas em diversos sistemas, como o CCS-Bacen, para identificar relações bancárias, inclusive contas já encerradas; o Sniper, voltado ao mapeamento de vínculos societários e possível grupo econômico; o SREI, para localizar imóveis; e o InfoJud, com a requisição das últimas cinco declarações de imposto de renda da pessoa jurídica. Também foi determinada a expedição de ofício à Junta Comercial de Mato Grosso (Jucemat) para obtenção do histórico societário completo da empresa.
Além disso, a juíza ordenou a intimação pessoal da empresa, tanto na matriz quanto na filial, para que indique, em cinco dias, quais bens possui e onde estão localizados. O descumprimento da ordem pode resultar em multa de 15% sobre o valor da execução, o que representa cerca de R$ 57,8 mil, por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Como medida adicional de pressão, a magistrada autorizou o protesto extrajudicial do título e a negativação do nome do Shopping Goiabeiras nos cadastros de inadimplentes, via sistema SerasaJud. A decisão cita entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que admite a adoção de medidas executivas mais severas quando frustradas as tentativas ordinárias de cobrança.
Ao final, a juíza determinou que, após o cumprimento das diligências, a empresa credora seja intimada para se manifestar e indicar novas medidas constritivas, inclusive a possibilidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso não haja avanço, o processo poderá ser suspenso para nova deliberação judicial.