A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedidos urgentes apresentados pelo espólio de Itagiba Carvalho Diniz e pelo espólio de Sílvio Carvalho Diniz e manteve decisões da Vara Única de Querência que preservam a posse de produtores rurais envolvidos no conflito fundiário da Fazenda Poconé. A Corte entendeu que não é possível retirar terceiros que ocupam as áreas há décadas sem que tenham participado da ação original.
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As decisões analisaram o alcance da sentença de reintegração de posse de 2007, obtida pelos espólios, cuja execução passou a ser ampliada em 2025 e passou a atingir produtores que estão na região há 20, 30 e até 40 anos. Muitos deles possuem matrículas próprias, títulos de colonização e histórico de exploração agrícola contínua.
O TJMT reconheceu que a posse exercida pelos produtores é antiga, mansa e produtiva e afirmou que a execução da sentença não pode ser estendida a terceiros sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Segundo o acórdão, “a execução não pode atingir terceiros estranhos ao processo, sob pena de ofensa direta às garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com risco concreto de esbulho possessório de terceiros de boa-fé”.
Ao analisar oito embargos de terceiro apresentados por famílias afetadas, a relatora destacou que os produtores demonstraram ocupação consolidada. Conforme a decisão, os embargantes aparentam exercer posse “mansa, contínua, produtiva e de boa-fé”, além de serem titulares de matrículas regularmente registradas no cartório local.
Laudo pericial citado no processo aponta sobreposição entre os limites da Fazenda Poconé e diversas posses consolidadas ao longo de décadas, abrangendo cerca de 2.455 hectares. Para o colegiado, o cenário exige aprofundamento da instrução probatória antes de qualquer medida de retirada.
A relatora avaliou ainda que a desocupação imediata seria inadequada neste momento, diante do “risco de dano irreversível para os embargantes e para a comunidade agrícola envolvida”.
As decisões também se inserem no histórico do litígio envolvendo a família Diniz. O caso teve atuação do advogado Roberto Zampieri, contratado para buscar decisões favoráveis à desocupação. Zampieri é citado em outros conflitos agrários no Estado e foi investigado na Operação Sisamnes.
Com o entendimento do TJMT, a execução da sentença de 2007 permanece restrita às partes que integraram a ação original. Os produtores seguem nas áreas até o julgamento definitivo do mérito dos embargos e da ação demarcatória.
Contrato e questionamentos
Documentos anexados aos autos indicam que o escritório de Roberto Zampieri atuou na formulação das ações que resultaram nas ordens de desocupação. O contrato firmado com parte da família Diniz previa o pagamento de honorários mediante a cessão de terras.
Pelo acordo, o escritório teria direito a 1.300 hectares, retirados de uma área de 3.617,22 hectares pertencente a Artur Diniz e ao espólio de Sílvio Diniz. O valor da área foi estimado em R$ 18,85 milhões, com previsão de reconhecimento da obrigação como dívida líquida em caso de inadimplemento, descumprimento ou revogação do mandato.