O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou improcedentes, no dia 18 de dezembro, pedidos de condenação contra os ex-deputados estaduais Mauro Luiz Savi e Sérgio Ricardo de Almeida (atual conselheiro do Tribunal de Contas) em uma ação de improbidade administrativa. A decisão também homologou acordos com outros envolvidos, encerrando as pendências financeiras e cíveis para parte dos réus.
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A ação, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso, julgava irregularidades no Pregão Presencial nº 011/2010 da Assembleia Legislativa (ALMT). Segundo a denúncia, o certame serviu de fachada para o desvio de recursos públicos através da empresa Editora de Liz Ltda, que teria recebido R$ 624 mil, valor que, atualizado, chegava a R$ 2 milhões, por materiais gráficos que nunca foram entregues.
O esquema visava, de acordo com as investigações, o pagamento do "mensalinho" — propina paga a parlamentares com recursos desviados do orçamento da Casa. O MP sustentava que as empresas retinham cerca de 25% do valor e devolviam 75% aos operadores do esquema.
Durante o processo, alguns réus optaram pelo Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), um dispositivo jurídico que permite encerrar a disputa judicial mediante o cumprimento de sanções e reparação de danos ao erário (os cofres públicos).
O magistrado homologou o termo aditivo de Jorge Luiz Martins Defanti e da empresa Defanti Indústria, Comércio e Editora Ltda. Eles se comprometeram ao ressarcimento de R$ 2 milhões e ao pagamento de multas civis que, somadas, chegam a R$ 500 mil.
Já o réu Luiz Márcio Bastos Pommot, ex-secretário da ALMT, aceitou pagar R$ 316 mil em 100 parcelas mensais. Além da reparação financeira, Pommot teve seus direitos políticos suspensos por oito anos, ficando proibido de se candidatar ou contratar com o Poder Público no mesmo período.
Falta de Provas
Em relação aos ex-deputados Mauro Savi e Sérgio Ricardo, o juiz entendeu que o Ministério Público não conseguiu apresentar provas concretas de que eles agiram com dolo específico — ou seja, com a intenção deliberada de causar prejuízo ou se enriquecer ilicitamente.
A decisão destacou que as acusações baseadas na colaboração premiada do ex-deputado José Riva não foram confirmadas por outras provas independentes, como documentos ou depoimentos de testemunhas.
Com a sentença, o magistrado determinou o levantamento da indisponibilidade de bens de Mauro Savi e Sérgio Ricardo, liberando valores e propriedades que estavam bloqueados pela Justiça.