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Segunda-feira, 09 de março de 2026

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STF valida multas contra empresas e pessoas de MT por bloqueios de rodovias após eleições de 2022

STF valida multas contra empresas e pessoas de MT por bloqueios de rodovias após eleições de 2022
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Alexandre de Moraes, validou a lista de valores das multas processuais aplicadas a dezenas de pessoas físicas e empresas de Mato Grosso que descumpriram determinações cautelares da Corte para a desobstrução de rodovias após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022.


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A decisão, publicada nesta quinta-feira (18), também delegou aos juízos federais de primeira instância dos domicílios dos devedores os atos necessários para a liquidação e execução das cobranças. Com isso, foram declaradas prejudicadas todas as defesas apresentadas diretamente ao STF. A lista dos mato-grossenses citados consta ao final da matéria.

O caso teve origem em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na qual o STF passou a processar separadamente diversos incidentes relacionados à aplicação das multas processuais. As decisões cautelares iniciais determinaram a desobstrução imediata das rodovias a partir de 31 de outubro de 2022. No entanto, relatórios de órgãos de segurança pública comprovaram a persistência de bloqueios por parte de diversos indivíduos e empresas, caracterizando a continuidade de atos considerados antidemocráticos.

Ao longo do processo, empresas e pessoas físicas apresentaram petições questionando a validade das penalidades, alegando, entre outros pontos, ausência de intimação pessoal, inadequação processual e ilegitimidade. A Advocacia-Geral da União (AGU), intimada a se manifestar, rebateu as alegações preliminares e apresentou critérios técnicos para a correta fixação dos valores das multas.

Em junho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes acolheu pedido da AGU para delegar a execução das penalidades. Já em abril de 2025, o relator concluiu que os critérios de liquidação apresentados eram razoáveis e determinou a apresentação da discriminação exata dos valores devidos.

Após a entrega da planilha final pela AGU, o STF homologou as multas. Entre os parâmetros adotados, constam valores fixados diretamente em decisões anteriores da Corte, como a multa de R$ 100 mil por veículo identificado na prática de atos antidemocráticos, estabelecida em decisão de 7 de dezembro de 2022.

Com a delegação dos atos executórios, todas as petições, impugnações, recursos e agravos apresentados diretamente ao STF pelas empresas e pessoas físicas atingidas foram considerados prejudicados.

A partir da homologação, os valores das multas processuais estão judicialmente validados. Os autos serão agora encaminhados às varas federais de primeira instância nos domicílios dos devedores, onde será conduzida a cobrança.

Lista de citados em Mato Grosso

Sipal Indústria e Comércio Ltda. – 8 caminhões

Alexandro Lermen – 7 caminhões

Argino Bedin – 4 caminhões

Evandro Roberto Cortezia – 4 caminhões

Transportadora Lermen Ltda. – 4 caminhões

Transval Transportadora Valmir Ltda. – 4 caminhões

Banco Rodobens S.A. – 3 caminhões

Dalila Lermen Eireli – 3 caminhões

Evandro Bedin – 3 caminhões

Pagon Transportes Ltda. – 3 caminhões

Transportes Batista Duarte Ltda. – 3 caminhões

Assis Claudio Tirloni – 2 caminhões

Cerâmica Nova Bela Vista Ltda. – 2 caminhões

GO Ferreira Junior Serviços e Transportes – 2 caminhões

Mademari Indústria e Comércio de PVC Ltda. – 2 caminhões

Master Log Ltda. – 2 caminhões

MZ Transportes de Cargas Ltda. – 2 caminhões

Potrich Transportes Ltda. – 2 caminhões

Sepex Distribuidora Ltda. – 2 caminhões

Transportes Botuvera Ltda. – 2 caminhões

VGS Transportes – 2 caminhões

Outras empresas ou pessoas físicas (CPFs) – 109 caminhões
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