O juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes deferiu o processamento do plano de recuperação extrajudicial apresentado pela empresa Ágile Agrícola Ltda., com sede em Cuiabá, e determinou a suspensão das ações e execuções relacionadas aos créditos abrangidos pelo plano pelo prazo de 180 dias. A fábrica de biodiesel acumula mais de R$ 58 milhões em dívidas e buscou o socorro da Justiça na tentativa de renegociar o passivo com os credores.
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A empresa, constituída em 2010, informou atuar nos segmentos de produção e comercialização de derivados de óleos vegetais, comércio atacadista de cereais, operações ligadas ao agronegócio e prestação de serviços de consultoria e intermediação de negócios rurais. No pedido, alegou que, nos últimos anos, enfrentou dificuldades econômico-financeiras em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e da instabilidade do mercado agrícola, com aumento do endividamento de curto prazo, elevação dos custos financeiros e redução das margens operacionais.
Segundo a Ágile Agrícola, apesar de a atividade empresarial permanecer viável, houve comprometimento da liquidez e do capital de giro, o que motivou a abertura de negociações com credores para reestruturação coletiva dos passivos. A empresa informou ter obtido adesão formal de credores que representam mais de um terço dos créditos incluídos no plano.
O magistrado reconheceu a competência do juízo ao considerar que o principal estabelecimento da empresa está localizado em Cuiabá, onde se concentram as atividades de administração e tomada de decisões. Também destacou que a petição inicial foi instruída com a documentação exigida em lei, incluindo demonstrações contábeis dos exercícios de 2022, 2023 e 2024, laudo de viabilidade econômico-financeira, relação completa de credores, atos constitutivos atualizados, certidões e informações sobre ações judiciais em curso.
Na decisão, o juiz apontou que ficou comprovado o quórum mínimo de adesão previsto para autorização do chamado “stay period”, ou período de blindagem patrimonial. Com isso, foram suspensas, pelo prazo de 180 dias, todas as ações, execuções e atos constritivos relacionados aos créditos sujeitos ao plano, excluídos os créditos fiscais, trabalhistas, acidentários e aqueles que a legislação não admite na recuperação extrajudicial, com objetivo de proteger os bens essenciais da empresa e, com isso, assegurar eventual recuperação econômico-financeira.
O plano apresentado prevê a reestruturação de créditos de natureza financeira e comercial, com condições como alongamento de prazos, deságios, regras de correção monetária e formas de amortização, além de mecanismos de governança e obrigações de prestação periódica de informações aos credores.
Além de deferir o processamento do pedido, o juiz determinou a publicação de edital com resumo do plano e aviso aos credores para que possam apresentar eventuais impugnações no prazo de 30 dias, conforme prevê a legislação. Após o decurso desse prazo, com ou sem manifestações, o processo deverá retornar à conclusão para análise de eventual homologação judicial do plano.