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Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

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Sckechers

Revendedora nos shoppings Estação e Pantanal culpa multinacional por condutas abusivas e entra em RJ por R$ 19 mi; veja credores

Foto: Reprodução

Revendedora nos shoppings Estação e Pantanal culpa multinacional por condutas abusivas e entra em RJ por R$ 19 mi; veja credores
O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial feito pela Sunshine Calçados e Confecções Ltda. – EPP, grupo que opera licenciado com a marca esportiva Sckechers nos shoppings Pantanal e Estação, capital, e busca a medida para tentar renegociar R$ 19 milhões em dívidas.


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A empresa ingressou com pedido de recuperação judicial alegando crise econômico-financeira que ameaça a continuidade de suas atividades. Segundo a petição, o chamado Grupo Sunshine iniciou operações em 2015 como licenciado da marca Skechers, multinacional da Califórnia presente em mais de 100 países, com promessa de expansão nacional. A Sunshine afirma ter sido prejudicada por atrasos no fornecimento de produtos, quebra unilateral de pedidos, bloqueios de faturamento e condições comerciais desfavoráveis impostas pela fornecedora.

A revendedora aponta que a Skechers pressionou o grupo a assumir lojas deficitárias, cobrando juros sobre estoques antigos. Durante a pandemia, a Sunshine manteve 63 funcionários, acumulando dívidas renegociadas com juros. O grupo calcula prejuízos de R$ 49,6 milhões, incluindo lucros cessantes, juros bancários e passivos tributários. O valor atribuído à causa é de R$ 19,3 milhões.

No pedido, a Sunshine solicitou reconhecimento dos pontos comerciais como essenciais, suspensão de garantias, preservação contra restrições de crédito e sigilo processual inicial. A empresa, que além dos dois pontos em Cuiabá, atua ainda no Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás e Brasília, sustenta que, por contrato, não pode vender online, dependendo exclusivamente das lojas físicas. Pediu, portanto, a blindagem deste patrimônio de eventuais execuções por parte de credores.

Ao analisar o requerimento, o juiz garantiu os de blindagem dos bens essenciais do grupo para evitar prejuízos irreversíveis. Ele citou o risco de constrições sobre bens antes da conclusão da constatação prévia e a necessidade de garantir condições mínimas para apresentação do plano de recuperação.

“Declaro, assim, a essencialidade dos contratos de locação firmados com o Pantanal Shopping, Shopping Estação Cuiabá, Conjunto Nacional, Park Shopping, Manauara Shopping, Amazonas Shopping e Shopping Campo Grande, vedando-se ordens de despejos, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre estes bens, durante o stay period”, anotou o magistrado.

Estão protegidas as unidades localizadas nos seguintes shoppings: Pantanal Shopping; Manauara Shopping; Amazonas Shopping; Shopping Campo Grande; Shopping Estação Cuiabá; Park Shopping; Conjunto Nacional Brasília; e Goiânia Shopping.

Com o deferimento, o grupo tem 60 dias para apresentar um plano de soerguimento.

Clique aqui e veja a relação de credores do grupo. 


 
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