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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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União dos Estudantes do Brasil

Justiça obriga Estado a permitir acesso irrestrito de entidade estudantil a todas as escolas públicas

Justiça obriga Estado a permitir acesso irrestrito de entidade estudantil a todas as escolas públicas
A União dos Estudantes do Brasil (UEB) obteve, na Vara Especializada em Ações Coletivas, uma decisão liminar que obriga o Estado de Mato Grosso a autorizar e garantir o acesso amplo e irrestrito da entidade a todas as unidades escolares da rede pública estadual.


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O objetivo da UEB é exercer a representação estudantil, incluindo a distribuição e o fornecimento da Carteira de Identificação Estudantil (Documento Nacional do Estudante – DNE) aos alunos. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Celia Regina Vidotti, que acolheu a ação de conhecimento proposta pela entidade após a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) negar a autorização de acesso.

Na ação, a UEB sustentou que a recusa da Seduc foi injustificada e violou os princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade, ao impedir a atuação da entidade em escolas da rede pública.

Em manifestação nos autos, o Estado de Mato Grosso pediu o indeferimento da liminar, alegando a ausência dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano (periculum in mora). Também argumentou que já existiria outra entidade credenciada para desempenhar a função de emissão do documento estudantil.

Ao analisar o caso, a juíza Celia Regina Vidotti rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do Estado. A magistrada destacou que a concessão da tutela provisória exige o preenchimento cumulativo dos dois requisitos legais, os quais, segundo a decisão, ficaram devidamente demonstrados.

Quanto à probabilidade do direito, a juíza considerou ilegal e injustificada a negativa de acesso da UEB às unidades escolares. Em relação ao perigo de dano, afastou o argumento de que a atuação da entidade não seria essencial para o acesso dos estudantes ao DNE, ressaltando que a impossibilidade de exercer plenamente suas atividades configura dano irreparável à entidade representativa.

A decisão concluiu que tanto a probabilidade do direito quanto o perigo de dano foram “demonstrados de forma inequívoca”, legitimando a concessão da tutela de urgência.

Com a liminar, a UEB está autorizada a ingressar imediatamente em todas as escolas públicas do Estado de Mato Grosso, a fim de desenvolver suas atividades de representação estudantil e realizar a emissão e distribuição do Documento Nacional do Estudante.
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