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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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DESVIOS NA ALMT

Juíza mantém ex-deputado que recebeu 'mensalinho' de Riva e Silval condenado a devolver mais de R$ 4 milhões

Foto: Reprodução

Juíza mantém ex-deputado que recebeu 'mensalinho' de Riva e Silval condenado a devolver mais de R$ 4 milhões
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho condenado a devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos, montante que ele recebeu como propina paga via desvios da própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso, entre 2011 e 2015, em ações provenientes do caso conhecido como “Mensalinho”, comandado por José Riva e Humberto Bosaipo.


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No final de outubro, Vidotti proferiu duas sentenças condenado Marinho. A magistrada constatou que a confissão do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado Geraldo Riva, bem como outros elementos de prova, demonstraram que ele enriqueceu ilicitamente ao integrar o esquema.

Planilhas detalhadas de pagamentos de propina entregues por Riva à Justiça contendo o nome de Marinho e outros parlamentares, recibos falsos de materiais superfaturados, as colaborações premiadas e demais provas apontaram que o grupo liderado por Silval desviou milhões da Casa de Leis, sendo neste caso por meio de contratos forjados com cinco empresas: Amplo Comércio, Hexa Comércio Informática, Livropel Comércio e Representações, Real e Servag Representações. Neste processo, a juíza ordenou o ressarcimento de R$ 3,2 milhões.

Em outro caso, Marinho recebeu R$ 400 mil em vantagens indevidas provenientes de verbas públicas desviadas de contratos simulados e sobretaxados, relacionados a programas e obras como o MT Integrado, projetos da Copa do Mundo e a concessão irregular de incentivos fiscais.

Os repasses eram operacionalizados por Silvio Cezar Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, com intermediação do então secretário da Sinfra, Valdisio Juliano Viriato. Neste caso, a ordem foi para restituir R$ 800 mil.

Em março de 2022, o então promotor Marcos Regenold, hoje desembargador do Tribunal de Justiça, propôs ação em face do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho, acusado de receber o Mensalinho na Assembleia Legislativa (ALMT).

Processo pedia que Luiz Marinho realizasse o ressarcimento de R$ 11,4 milhões. O montante corresponde à atualização de R$ 3,2 milhões supostamente recebidos no esquema. 

O pagamento foi feito a partir de primeiro de fevereiro de 2011 e perdurou por 48 meses, ou seja, até 31 de janeiro de 2015; o valor líquido era de R$ 50 mil, que acrescido dos impostos pagos pelas notas que calçavam os desvios, importava em R$ 66 mil.

Segundo Regenold, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos (gráficas, construtoras e setor de tecnologia da informação).

Os fatos surgiram inicialmente em acordo de delação premiada do ex-governador Silval Barbosa, que também atuou como deputado estadual. Segundo Silval, o Mensalinho foi implantado ainda no governo Dante de Oliveira.

A distribuição de dinheiro público também foi delatada pelo ex-deputado José Riva, que apresentou 35 nomes de ex-parlamentares que se beneficiaram ilegalmente. Segundo o delator, o esquema existe desde o ano de 1995.

Luiz Marinho exerceu mandato de deputado estadual durante toda a 17ª Legislatura (2011/2015), uma vez que iniciou, na condição de titular, em 01 de fevereiro de 2011 e permaneceu até 31 de janeiro de 2015.

Contra as sentenças, ele ajuizou embargos de declaração, alegando omissões e vícios que deveriam ser corrigidos. Na prática, busca anular a ordem de ressarcimento e arrastar o processo.

Em ambas as situações, Celia Regina Vidotti rejeitou as alegações de omissão e contradição nas sentenças anteriores, argumentando que o recurso não se destina a promover a reforma da decisão por mero inconformismo.

No primeiro caso, a defesa questionou a ausência de provas concretas sobre a inexistência de materiais gráficos e a validade de provas de delação premiada, mas a magistrada anotou que a fundamentação foi suficiente e baseada em provas documentais de superfaturamento.

O segundo caso aborda a suposta omissão na análise de preliminares e uma contradição com um precedente judicial de Gilmar Fabris, mas Vidotti confirmou que as preliminares já haviam sido rejeitadas e explica as distinções factuais e probatórias que impedem a aplicação idêntica do precedente.

“Portanto, não há omissão, contradição ou obscuridade na sentença quanto aos pontos alegados pelo embargante. A sentença enfrentou expressamente todas as questões, ainda que com conclusão desfavorável ao embargante. O que se verifica, na verdade, é o inconformismo com o resultado do julgamento, o que não autoriza a utilização dos embargos de declaração”, anotou Vidotti.
 
 
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