Olhar Jurídico

Sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Notícias | Empresarial

VAREJISTA DE TINTAS

Conglomerado culpa bloqueios bolsonaristas por crise e entra em RJ para renegociar R$ 14 milhões

Foto: Olhar Direto

Conglomerado culpa bloqueios bolsonaristas por crise e entra em RJ para renegociar R$ 14 milhões
A juíza Giovanna Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, concedeu recuperação judicial ao Grupo Aquarela, composto pelas empresas Aquarela Comércio de Tintas Ltda., V. G. Neves de Oliveira Ltda., Valdineia Garcia Neves de Oliveira Ltda. e WG Construção e Acabamentos Ltda., todas com sede em Alta Floresta (MT). O conglomerado culpou sua crise, que já passa dos R$ 14 milhões em dívidas, aos bloqueios nas rodovias do país em 2022 após a derrota de Jair Bolsonaro à presidência do país.


Leia mais: TJ reduz para 24 anos a pena de 'Princesinha Macabra', responsável por mandar matar jovem decapitado em Lucas

As empresas atuam no comércio varejista de tintas, materiais de construção e elétricos, ferramentas, móveis, eletrodomésticos, equipamentos de informática, telefonia e escritório. No pedido, alegaram crise econômico-financeira decorrente da queda de faturamento, acúmulo de dívidas de curto e médio prazo, impactos da pandemia da Covid-19, paralisações logísticas após as eleições de 2022, elevação das taxas de juros, restrição de crédito, operação com compras à vista e aumento dos custos de insumos.
 
Segundo os autos, as paralisações registradas no período pós-eleitoral de 2022 afetaram a cadeia logística e o abastecimento de mercadorias, provocando forte impacto no comércio local e regional. As requerentes afirmaram que o faturamento do grupo sofreu redução superior a 70% em poucas semanas, comprometendo o fluxo de caixa e o cumprimento de obrigações financeiras. O passivo apresentado alcança R$ 14.375.239,94.
 
O laudo de constatação prévia apontou a existência da empresa WG Construção e Acabamentos Ltda., com atividade idêntica à das demais integrantes do grupo e recebimento de parte do faturamento, indicando confusão patrimonial e operacional. A perícia também identificou inconsistências contábeis e ausência de documentos, o que motivou a determinação judicial para complementação das informações. Em seguida, as empresas emendaram a petição inicial, incluíram a WG no polo ativo, retificaram o valor da causa e apresentaram demonstrações contábeis e a lista atualizada de credores.
 
Ao analisar os requisitos legais, a magistrada deferiu o processamento da recuperação judicial, visando à superação da crise, à manutenção da atividade empresarial, dos empregos e à preservação dos interesses dos credores. Foi dispensada a apresentação de certidões negativas, exceto para contratação com o poder público ou obtenção de benefícios fiscais ou creditícios, devendo as empresas utilizar a expressão “em recuperação judicial” em todos os seus atos e documentos.
 
A juíza nomeou a empresa Von Saltiél Administração Judicial como administradora judicial, fixando remuneração a ser paga em 24 parcelas mensais de R$ 12.165,98, com início em 16 de dezembro de 2025. Também foi determinado o chamado “stay period”, com a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra as devedoras, bem como dos prazos prescricionais, ressalvadas as exceções legais.
 
A decisão ainda vedou, durante o período de suspensão, atos de constrição sobre os bens das empresas sujeitos à recuperação judicial. Foram reconhecidos como bens essenciais à atividade produtiva, devendo permanecer na posse das recuperandas, veículos e equipamentos como caminhões, empilhadeira, semirreboque, motocicletas e um veículo utilitário.
 
As empresas terão prazo improrrogável de 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. Também deverão prestar contas mensalmente à administradora judicial, até o dia 20 do mês subsequente, enquanto durar o processo de recuperação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet