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Sábado, 17 de janeiro de 2026

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TJ reduz para 24 anos a pena de 'Princesinha Macabra', responsável por mandar matar jovem decapitado em Lucas

Foto: Reprodução

TJ reduz para 24 anos a pena de 'Princesinha Macabra', responsável por mandar matar jovem decapitado em Lucas
O Tribunal de Justiça (TJMT) reduziu as penas impostas a Nithiely Catarina Day Souza e Wesley Santana, dupla do Comando Vermelho condenada pelo Júri pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada. Apesar da readequação das penas, a Corte manteve a condenação e reafirmou a soberania do veredicto dos jurados. No acórdão, proferido sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli, a Terceira Câmara Criminal reduziu as penas de ambos de 32 para 24 anos. Sessão de julgamento foi realizada no último dia 5.


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Os dois foram responsabilizados pela morte de Gediano Aparecido da Silva, assassinado em janeiro de 2022, em Lucas do Rio Verde. A vítima foi decapitada e teve o corpo ocultado. Em primeira instância, ambos haviam sido condenados a 32 anos de reclusão, em regime fechado. Com a decisão do tribunal, as penas foram reduzidas para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão, além de 10 dias-multa, permanecendo o regime fechado.

No julgamento dos recursos, as defesas sustentaram nulidade do veredicto por suposta contrariedade às provas, pedido de absolvição quanto aos crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa, reconhecimento de participação de menor importância, aplicação de atenuantes e revisão da dosimetria. A maior parte das teses foi rejeitada.

Segundo o acórdão, o conjunto probatório formado por laudos periciais, vídeos, depoimentos de investigadores e declarações colhidas em plenário foi suficiente para sustentar a decisão do Conselho de Sentença. No caso de Wesley, o tribunal concluiu que sua atuação foi essencial para a prática do homicídio, ao emprestar o veículo utilizado na captura e transporte da vítima, com pleno conhecimento da finalidade criminosa, o que afasta a alegação de participação secundária. Ele inclusive confessou ser membro do CV.
 
Em relação a Nithiely, que negou ser membro da facção, e alegou que agiu apenas como garota de programa e usuária de drogas, os magistrados destacaram a existência de registros em vídeo que indicam sua participação ativa na execução, inclusive com orientações sobre a forma de matar a vítima. As provas também apontaram o envolvimento de ambos com a facção, caracterizando a associação criminosa armada reconhecida pelo júri.

A redução das penas decorreu da revisão da dosimetria. O tribunal afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais da conduta social e da personalidade, por entender que a fundamentação utilizada era genérica e baseada em elementos inerentes aos próprios crimes. Também houve correção na aplicação de qualificadoras e agravantes para evitar dupla valoração do mesmo fato.

Mesmo com a readequação das penas, a decisão manteve as condenações pelos três crimes e rejeitou o pedido de anulação do julgamento, por considerar que o veredicto do Tribunal do Júri se baseou em versão plausível e amparada nas provas dos autos. A dupla segue presa em regime fechado.
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