O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso que buscava anular a busca e apreensão realizada na residência do assistente técnico Thyago Jorge Machado e de Luciana Dias Corrêa, ambos investigados na Operação Mente Perita pelos crimes de falsa perícia e corrupção passiva.
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A decisão foi proferida em 12 de dezembro de 2025 pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que confirmou a validade das provas coletadas em Mato Grosso. Segundo o relator, a medida judicial estava amparada em “fundadas razões” e em elementos concretos que justificaram a diligência.
A investigação apura a suspeita de que o assistente técnico teria exigido o pagamento de R$ 2 milhões para que uma perita judicial alterasse um laudo pericial relacionado a um processo cível de grande repercussão patrimonial, estimado em cerca de R$ 50 milhões.
O inquérito criminal tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso e imputa a Thyago Jorge Machado e Luciana Dias Corrêa, em tese, a prática dos crimes previstos nos artigos 342 (falsa perícia) e 317 (corrupção passiva) do Código Penal.
A defesa recorreu inicialmente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e, posteriormente, ao STJ por meio de recurso ordinário em habeas corpus, alegando que a ordem judicial que autorizou a busca e apreensão carecia de fundamentação adequada.
Tanto o TJMT quanto o STJ, contudo, entenderam que a decisão não foi genérica. As cortes destacaram que a representação da autoridade policial foi detalhada e instruída com elementos concretos, demonstrando a existência de suspeita qualificada e vínculo direto entre a diligência e os fatos investigados.
Com a negativa do recurso pelo STJ, permanece válida a busca e apreensão realizada, assim como todas as provas dela decorrentes. Dessa forma, os elementos probatórios colhidos — como documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos nos endereços dos investigados — poderão ser utilizados no curso da investigação para apurar a materialidade e a autoria dos supostos crimes de falsa perícia e corrupção passiva.