O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra George Washington de Oliveira Sousa, Alan Diego dos Santos Rodrigues e Wellington Macedo de Souza, acusados de integrar um grupo que planejou e executou a instalação de uma bomba em um caminhão-tanque próximo ao Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. Julgamento da Primeira Turma iniciou na sexta-feira (12) e vai até o dia 19. O trio segue preso.
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Segundo o voto do relator, a denúncia descreve que os três investigados atuaram de forma consciente e coordenada, associando-se a outras pessoas ainda não identificadas, com o objetivo de provocar terror e comoção social para forçar uma intervenção das Forças Armadas, em reação ao resultado das eleições presidenciais de 2022. A acusação aponta que o grupo manteve contatos por mensagens eletrônicas e encontros no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
De acordo com a PGR, George Washington teria confeccionado o artefato explosivo com insumos levados à capital federal e repassado o dispositivo a Alan Diego, morador de Comodoro, Mato Grosso. Na sequência, Alan Diego e Wellington Macedo teriam se deslocado até a área de acesso ao aeroporto, onde fixaram o explosivo no eixo traseiro de um caminhão-tanque estacionado nas proximidades da pista, na noite de 24 de dezembro de 2022.
Os fatos foram enquadrados nos crimes de associação criminosa armada, atentado contra a segurança do transporte aéreo, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, todos em concurso de pessoas.
No voto, Alexandre de Moraes reconheceu a competência do STF para processar e julgar o caso, em razão da conexão dos fatos com investigações mais amplas em curso na Corte, relacionadas aos atos antidemocráticos e às tentativas de ruptura institucional investigadas após as eleições de 2022 e os ataques de 8 de janeiro de 2023. O ministro destacou que as condutas atribuídas aos denunciados podem influenciar diretamente apurações que envolvem pessoas com prerrogativa de foro no Supremo.
Moraes afastou as alegações das defesas que sustentavam ausência de justa causa, atipicidade das condutas e ineficácia do artefato explosivo. Segundo o magistrado, nesta fase processual, não cabe juízo definitivo sobre a culpabilidade, mas apenas a verificação da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, o que, em sua avaliação, está presente nos autos.
Para o ministro, a denúncia atende aos requisitos para o recebimento ao expor de forma clara os fatos, individualizar as condutas e permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Ele também ressaltou que os pedidos defensivos relacionados à absolvição, desclassificação de crimes e revogação das prisões preventivas dependem de análise de mérito e produção de provas, não sendo cabíveis neste momento.
Ao final, Alexandre de Moraes votou pelo recebimento integral da denúncia contra os três acusados, permitindo o prosseguimento da ação penal no STF pelos crimes imputados. O voto reconhece, ainda, a presença de justa causa para a instauração da ação penal, diante do conjunto probatório inicial apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Moraes foi o único a apresentar seu posicionamento. Ainda restam votar Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.