Olhar Jurídico

Sábado, 17 de janeiro de 2026

Notícias | Empresarial

FRAUDES NO PAGAMENTO DE $ 1,7 BI EM DÍVIDAS

TJ mantém afastamento do Clã Rossato do conglomerado Safras e proíbe escritórios de atuarem na RJ; interventor embolsará R$ 300 mil

Foto: Reprodução

TJ mantém afastamento do Clã Rossato do conglomerado Safras e proíbe escritórios de atuarem na RJ; interventor embolsará R$ 300 mil
A desembargadora Marilsen Addário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve o afastamento do clã Rossato, comandado pelo ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato, e de seu sócio Pedro Moraes Filho, da administração do Grupo Safras e do Núcleo Randon, por indícios concretos de fraudes e irregularidades no processo de recuperação judicial envolvendo bilhões em dívidas. A magistrada ainda manteve o advogado Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor do caso e homologou seus honorários em R$ 300 mil.


Leia mais: Indícios de desvios e confusão patrimonial: TJ mantém ex-prefeito de Sorriso e família afastados do Grupo Safras

As decisões de Marilsen consta em agravo de instrumento contra as ordens de primeiro piso que autorizaram a recuperação, que alcança R$ 1,7 bilhão em dívidas. Em setembro, Dilceu, sua esposa Cátia Rossato e os filhos, bem como Pedro, foram afastados do comando das 10 empresas que compõem o conglomerado.

Na ocasião, a Justiça verificou indícios de desvios, confusão patrimonial e até divórcio forjado entre o casal. Além deles, o escritório do advogado Euclides Ribeiro também foi retirado dos trabalhos da recuperação. O escritório Coutinho Polisel, de surpresa, recebeu um e-mail do interventor e saiu do caso. Contra esta ordem que o clã e os escritórios se insurgiram.

O grupo afastado denuncia suposto abuso de poder por parte do interventor, alegando conflito de interesses – dado que o advogado indicado pelo interventor seria marido de uma ex-sócia sua – e violação do direito de livre escolha de advogado, requerendo a revogação da nomeação. Requereram ainda a anulação da ordem que os afastou do comando do conglomerado.

O interventor por sua vez rechaçou as acusações e explicou que a reorganização da representação processual é medida natural e necessária em cenários de intervenção, e que a alegada sócia já havia se desligado de seu escritório no início de 2024, antes de sua nomeação.

Examinando o caso, a magistrada rejeitou integralmente os pedidos do Clã Rossato e dos escritórios de advocacia, mantendo Emmanoel como interventor e reconhecendo a regularidade de sua atuação, pois a autonomia na escolha de patronos é crucial para garantir a independência e transparência dos trabalhos, e os sócios afastados não possuem legitimidade para vetar estratégias jurídicas ou supervisionar esses atos.

“Permitir que os mesmos agentes afastados voltem a influenciar - ainda que indiretamente - decisões centrais da condução jurídica das atividades rurais e empresas implicaria restabelecer a própria estrutura que motivou a intervenção judicial, esvaziando sua finalidade e vulnerando a independência que este Tribunal buscou assegurar”, anotou Marilsen na ordem proferida no dia 1 de dezembro.

Já nesta quarta-feira (10), a desembargadora homologou os honorários do interventor judicial em R$300.000,00, de forma retroativa, em função da complexidade da intervenção em um conglomerado de 10 empresas e 6 produtores rurais, e foi determinado que todas as manifestações processuais em nome das empresas sob intervenção devem ser previamente ratificadas pelo interventor, visando evitar ingerência privada na condução da defesa judicial.

Indícios de fraudes na RJ

No dia 4 de setembro, diante da constatação de que o ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e sua família estariam dissolvendo o patrimônio do Grupo Safras e do Grupo Randon, ambos em recuperação judicial para tentar renegociar dívidas bilionárias, a desembargadora Marilsen decidiu afastá-los, bem como decretou a indisponibilidade dos respectivos bens.

Desde que entrou em recuperação judicial, em abril deste ano, o Grupo Safras entrou em meio a uma série de problemas para renegociar o passivo de R$ 1.7 bilhão – principalmente ações dos credores que acusavam o conglomerado de não cumprir diversas obrigações contratuais. Agora, a acusação é bem mais grave e evidencia possível rede de ocultação e desvios supostamente arquitetada por Rossato e o clã ligado a ele.

Dentre as principais acusações examinadas pela desembargadora está a informação de que o clã passou a buscar formas de se livrar de quitar o passivo bilionário incluído na recuperação. A integralização patrimonial entre os envolvidos chamou atenção da magistrada, uma vez que foram apresentadas informações significativamente discrepantes sobre os bens.

A Bertuol Indústria de Fertilizantes, responsável pelo recurso que pede a derrubada das recuperações, apresentou documentos que, em novembro de 2023, Dilceu e Cátia, e seus dois filhos, constituíram a sociedade empresária limitada Agro Rossato Ltda, ocasião em que fora integralizada ao capital social de cinco fazendas (Fazenda Joia, Fazenda Carol, Fazenda Carol, Fazenda Carol, Fazenda Rio do Mel) e dois imóveis urbanos, totalizando 4.172,329 hectares de área rural e 4.000 metros quadrados de área urbana.

Contudo, conforme laudo de avaliação realizado por Oficial de Justiça, apenas a Fazenda Joia foi avaliada em R$ 86 milhões, ao passo que, na integralização, a mesma propriedade foi avaliada em apenas R$ 70 mil. Para a desembargadora, essa manobra representa situação de “extrema gravidade, com fortes indícios de ocultação e fraude”, o que pode culminar em sérios prejuízos aos credores.

Somando o total de todas as fazendas, a perícia chegou ao valor de R$ 433 milhões, o dobro do que Dilceu e Cátia atribuíram na escritura do divórcio forjado, em R$ 288,6 milhões.

O divórcio “fake” foi constatado a partir das declarações à Receita Federal e a integralização das empresas. A separação foi formalizada em agosto de 2024 e, mesmo assim, declararam no imposto de renda a exploração conjunta das fazendas, bem como firmaram contrato de composse rural em janeiro de 2024, compareceram juntos à hipoteca da Fazenda Rio do Mel em fevereiro e assinaram, em agosto, opção de venda de participações do Núcleo Safras em favor do Núcleo Artesanal-Flow.

Diante da situação, a magistrada então resolveu pelo afastamento do clã das administrações, bem como os escritórios. A medida foi tomada após análise de documentos que apontam indícios de que Rossato, Pedro e a família constituíram o fundo de investimento Bravano FIDC, exatamente para receber de volta os valores que deveriam ser quitados aos credores, uma vez que seus principais acionistas são Dilceu e Pedro.

Ainda conforme o processo, o Bravano teria adquirido títulos do Grupo Safras com deságio expressivo. Além disso, o fundo ajuizou execuções extraconcursais contra a própria Safras e deliberou sua liquidação antecipada, transferindo créditos e garantias aos cotistas — os mesmos que controlam, ao mesmo tempo, as empresas devedoras.
 
O processo ainda questiona a legalidade da separação patrimonial entre os grupos Safras e Randon. Documentos apresentados indicam que sócios Dilceu e Pedro, ligado às empresas, declararam participações de R$ 25 milhões e R$ 25,13 milhões, respectivamente, no Bravano FIDC sem comprovação da origem dos recursos. 

A transferência de valores significativos para contas pessoais de membros da família Randon Rossato, posteriormente utilizados no pagamento de despesas do Grupo Safras, também foi examinado pela magistrada. Essa movimentação levantou dúvidas sobre a alegada autonomia entre os grupos empresariais, sobretudo porque o real patrimônio que deveria ser renegociado foi completamente dissolvido para, posteriormente, ser devolvido ao clã familiar.

Além da Fazenda Joia, também foram transferidas para a Agro Rossato a Fazenda Rio do Mel, a Fazenda Tropical, a Fazenda Laranjal e a Fazenda Carol, todas situadas em Mato Grosso. Em fevereiro de 2024, a Fazenda Rio do Mel foi dada em garantia hipotecária no valor de R$ 64 milhões para cobrir dívidas das empresas Safras Armazéns Gerais, Safras Agroindústria, Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis e RD Comércio e Representações. Para a magistrada, essas operações revelam confusão patrimonial entre os grupos e contradizem a alegação de independência entre eles, os quais apontaram que teriam se divorciado.
 
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet