O advogado Rodrigo Pouso esclareceu ao 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá sua atuação no processo em que a influencer bolsonarista Amanda Vitória Bessa Campello foi condenada por apresentar comprovante de pagamento falsificado à Justiça, em processo que ela fora condenada por danos morais. Pouso se manifestou buscando demonstrar sua boa-fé enquanto profissional, bem como para afastar qualquer suspeita sobre sua conduta e reforçar que a responsabilidade pelo envio do arquivo fraudulento é exclusiva da cliente e de seu esposo, Vinicius Porfírio, o qual confessou ter forjado o ‘Pix’.
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Na manifestação assinada no último dia 5, Pouso sustentou que sua intervenção se limitou a encaminhar aos autos o comprovante que lhe foi entregue diretamente pela cliente.
No dia 6 de novembro, o setor financeiro do escritório de Pouso informou Amanda Campello sobre o valor da condenação — R$ 3.230,35 — e o prazo para pagamento, fixado em 14 de novembro.
Amanda, então, encaminhou ao advogado um link contendo o suposto comprovante de pagamento, indicando que o débito havia sido quitado. O defensor afirma ter presumido a veracidade do documento, por se tratar de arquivo enviado pela própria representada, e o anexou ao processo. Pouso sustenta que não percebeu qualquer irregularidade no comprovante, cuja falsidade só foi evidenciada posteriormente, quando a juíza condenou Amanda pela falsificação.
Após a decisão judicial que identificou vícios no documento — como recebedor incompatível, numeração inverossímil e chave PIX sem relação institucional —, o advogado entrou em contato com Amanda para esclarecimentos. Na conversa, o marido da executada assumiu a autoria do envio do comprovante fraudulento.
Segundo a justificativa apresentada, Vinicius Porfírio afirmou ter criado e repassado o arquivo por desconfiar de uma possível tentativa de golpe, usando o documento falso como forma de “revide” e induzindo o escritório e a Justiça a erro.
Diante disso e pela boa-fé processual, as declarações foram registradas em boletim de ocorrência, confeccionado por Pouso. Com base nesses fatos, o advogado solicita que o juízo reconheça formalmente que eventuais responsabilidades cível, criminal ou ético-disciplinar são restritas à executada e ao seu esposo.
Também pede que a petição, acompanhada das conversas de WhatsApp e do boletim de ocorrência, seja remetida à OAB, ao Ministério Público e à Polícia Civil, juntamente com as demais peças encaminhadas por determinação judicial.
A manifestação é apresentada após decisão da juíza Patrícia Ceni, que impôs multas a Amanda Campello e determinou o envio do processo às autoridades competentes ao constatar que a executada tentou encerrar o cumprimento de sentença utilizando comprovante falsificado.
A influencer havia sido condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e, mesmo intimada, não quitou o débito. No documento apresentado ao juízo, constavam inconsistências como CPF vinculado ao “Tribunal de Justiça MT”, sequência bancária irreal e chave PIX desconexa, além de divergência de dados pessoais.
A magistrada fixou multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé, mais R$ 1 mil de honorários, além de penalidade equivalente a 20% do débito atualizado por ato atentatório à dignidade da Justiça. Diante da ausência de pagamento, determinou nova tentativa de bloqueio de ativos no valor de R$ 2.409,92. Caso haja sucesso, será realizada audiência de conciliação; em caso de novas frustrações, caberá ao exequente se manifestar em cinco dias, sob pena de extinção da execução.
Rodrigo Pouso reforça que, além de não ter participado da falsificação, tomou todas as providências cabíveis para documentar a ocorrência e resguardar sua atuação profissional.
Despejo
Em novembro, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou o despejo da blogueira bolsonarista do imóvel residencial que alugava no bairro Jardim Paulista, após reconhecer o inadimplemento de aluguéis em R$ 10 mil e o descumprimento de diversas cláusulas contratuais. Na semana passada, Amanda, que ficou “famosa” nas redes sociais por alegar que não conseguiria viver com R$ 15 mil mensais de pensão, foi condenada por litigância de má-fé ao falsificar um comprovante de Pix à Justiça.
A ação de despejo foi proposta pela locadora do imóvel, que firmou contrato de locação com Amanda em 22 de abril de 2024, com prazo de 12 meses e aluguel mensal de R$ 10 mil, vencível todo dia 15. O contrato previa ainda a responsabilidade da locatária pelo pagamento de IPTU, água, energia e manutenção do imóvel.
Segundo a autora, porém, a blogueira deixou de pagar o aluguel vencido em 15 de janeiro de 2025 e acumulou débitos de consumo, além de não ter transferido as unidades consumidoras para seu nome, ocasionando a negativação de terceiros.
Ao julgar o mérito, o magistrado declarou rescindido o contrato de locação e determinou o despejo da blogueira. O mandado de desocupação será cumprido no prazo improrrogável de 15 dias, contado da intimação pessoal da requerida e de eventual ocupantes, dispensada a exigência de caução. Caso necessário, poderá ser requisitado apoio da Polícia Militar para cumprimento da ordem.
Amanda Campello foi condenada ao pagamento dos aluguéis vencidos e daqueles que se vencerem até a desocupação, além dos encargos locatícios pendentes. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic. A decisão também impôs o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.