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Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

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'NÃO TRATO SINTOMAS, TRATO A CAUSA'

Blogueira condenada por 'pix falso' vira alvo do MP junto com o marido por exercício ilegal de medicina

Foto: Reprodução

Blogueira condenada por 'pix falso' vira alvo do MP junto com o marido por exercício ilegal de medicina
A blogueira bolsonarista Amanda Campello e seu esposo Vinicius Elias Porfirio da Rocha, além de responderem por apresentarem um pagamento falso à Justiça em ação por danos morais, também estão na mira do Ministério Público do Estado por exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica. Amanda e Vinícius foram denunciados à cúpula ministerial via Notícia de Fato ajuizada em 13 de novembro do ano passado. O caso foi remetido à ouvidoria da 20ª Prom. de Just. Criminal – Capital, sob titularidade do promotor Mauro Poderoso de Souza. O caso segue em trâmite.


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Nas redes sociais, ela se apresenta como “blogueira” e entrou no radar nacional em 2023 por, além de explicitar que é bolsonarista e religiosa, alegar que não conseguiria sobreviver com R$ 15 mil mensais de pensão. Vinícius se apresenta como “terapeuta integrativo” e alega que já teria “curado” pacientes em 17 países por meio do método "Tríade".

Ainda naquele mês, o caso foi remetido ao Juizado Especial Criminal Unificado da Capital, com assunto tratando de exercício ilegal de profissão e contravenções penais. Isso ocorreu porque o promotor identificou que os fatos narrados se referem a infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja competência para julgamento é do próprio juizado especial, onde o caso se encontra atualmente em tramitação, para apurar a reponsabilidade do casal.

Olhar Jurídico obteve acesso ao despacho de Poderoso em relação ao caso. Na ocasião, o promotor remeteu o caso ao delegado da polícia, requisitando a instauração de termo circunstanciado de ocorrência para apuração dos fatos, com a devida identificação e qualificação do autor, juntada de documentos e demais providências.

A denúncia aponta a prática do crime previsto no artigo 282, que dispõe sobre o Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, podendo ensejar em aplicação de multa.

Além de estarem no radar do Ministério Público, eles também teriam falsificado um comprovante Pix e apresentado à Justiça. Neste caso, a juíza Patrícia Ceni condenou a influencer bolsonarista ao pagamento de multas e determinou o envio de cópias do processo à Polícia Civil, ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil após constatar a apresentação de comprovante de pagamento falsificado em uma ação que ela havia sido condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Mesmo intimada, não quitou o débito, e, para tentar se livrar do pagamento, “ludibriou” a Justiça e apresentou um comprovante de Pix falso.

Amanda informou ter pago integralmente a condenação e requereu o encerramento da ação. Ao analisar o documento apresentado, porém, a magistrada verificou elementos que indicam falsificação deliberada. O comprovante juntado por Amanda apresentava o “Tribunal de Justiça MT” como recebedor, acompanhado de um número de CPF, o que é incompatível com a natureza jurídica da instituição.

Também constava uma conta bancária identificada pela sequência “1234567890”, considerada inverossímil, e uma chave PIX vinculada ao e-mail “fulanodetal@email.com”, sem qualquer relação institucional.

A juíza também identificou divergência entre o CPF que consta nos autos e o CPF informado no comprovante supostamente emitido por Amanda. Além disso, a leitura do QR Code da própria guia anexada apontou dados diferentes dos informados no “comprovante”, evidenciando manipulação do documento para simular pagamento inexistente. Para a magistrada, a conduta representa “gravíssima afronta ao Poder Judiciário”.

Não bastasse, uma semana depois, foi a vez do juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, ordenar o despejo de Amanda do imóvel residencial que alugava no bairro Jardim Paulista, após reconhecer o inadimplemento de aluguéis em R$ 10 mil e o descumprimento de diversas cláusulas contratuais. A ação de despejo foi proposta pela locadora do imóvel, que firmou contrato de locação com Amanda em 22 de abril de 2024, com prazo de 12 meses e aluguel mensal de R$ 10 mil, vencível todo dia 15. O contrato previa ainda a responsabilidade da locatária pelo pagamento de IPTU, água, energia e manutenção do imóvel.

Segundo a autora, porém, a blogueira deixou de pagar o aluguel vencido em 15 de janeiro de 2025 e acumulou débitos de consumo, além de não ter transferido as unidades consumidoras para seu nome, ocasionando a negativação de terceiros.

Ao julgar o mérito, o magistrado declarou rescindido o contrato de locação e determinou o despejo da blogueira. O mandado de desocupação será cumprido no prazo improrrogável de 15 dias, contado da intimação pessoal da requerida e de eventuais ocupantes, dispensada a exigência de caução. Caso necessário, poderá ser requisitado apoio da Polícia Militar para cumprimento da ordem.

Amanda Campello foi condenada ao pagamento dos aluguéis vencidos e daqueles que se vencerem até a desocupação, além dos encargos locatícios pendentes. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic. A decisão também impôs o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
 
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