O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender e anular a Lei Municipal nº 14.423/2025, que determinou a incorporação do distrito de Anhumas ao distrito-sede. O processo foi protocolado contra a Câmara Municipal de Rondonópolis, responsável pela promulgação da norma, e tramita no Órgão Especial do Tribunal.
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A ação sustenta que a lei apresenta vícios formais e materiais, especialmente por supostamente usurpar competência legislativa reservada ao Estado e violar a iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal.
A norma municipal dispõe sobre a incorporação do Distrito de Anhumas, determinando que todas as suas infraestruturas, serviços administrativos e atribuições sejam absorvidos pelo distrito-sede. Para o Executivo, no entanto, tal alteração territorial não poderia ter sido feita por iniciativa da Câmara nem sem respaldo técnico e jurídico.
Na petição inicial, o prefeito ressalta que, embora a Constituição Federal atribua aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, essa prerrogativa deve ser exercida em conformidade com a legislação estadual. Segundo ele, ao extinguir e incorporar o distrito sem observar tais requisitos, o Município teria incorrido em flagrante usurpação de competência.
O Executivo aponta, ainda, violação à Lei Complementar Estadual nº 23/1992, que disciplina a criação, reorganização e extinção de distritos em Mato Grosso. A legislação estadual determina que essas alterações só podem ocorrer até seis meses antes das eleições municipais — prazo que, segundo a ação, não foi respeitado pela Câmara, caracterizando vício formal.
Outro ponto central levantado na ADI é a ausência de participação popular. A Constituição Estadual, em seu artigo 179, § 1º, exige consulta prévia às populações diretamente interessadas sempre que houver criação, reorganização ou supressão de distritos. Para o Executivo, a extinção ou incorporação de Anhumas representa uma alteração territorial relevante, que não poderia ser realizada sem plebiscito ou instrumentos de consulta pública.
Com base nesses argumentos, Cláudio Ferreira requisitou a suspensão cautelar e imediata da vigência da Lei nº 14.423/2025, alegando que sua manutenção pode causar insegurança jurídica e impactos administrativos significativos.