Olhar Jurídico

Sábado, 17 de janeiro de 2026

Notícias | Constitucional

Anhumas

Prefeito aciona TJMT para anular lei que 'incorporou' distrito e aponta vícios de inconstitucionalidade

Foto: Reprodução

Prefeito aciona TJMT para anular lei que 'incorporou' distrito e aponta vícios de inconstitucionalidade
O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para suspender e anular a Lei Municipal nº 14.423/2025, que determinou a incorporação do distrito de Anhumas ao distrito-sede. O processo foi protocolado contra a Câmara Municipal de Rondonópolis, responsável pela promulgação da norma, e tramita no Órgão Especial do Tribunal.


Leia também 
Ministro mantém prisão de envolvido no assassinato de empresário que vendia cigarros sem autorização do CV


A ação sustenta que a lei apresenta vícios formais e materiais, especialmente por supostamente usurpar competência legislativa reservada ao Estado e violar a iniciativa privativa do Poder Executivo Municipal.

A norma municipal dispõe sobre a incorporação do Distrito de Anhumas, determinando que todas as suas infraestruturas, serviços administrativos e atribuições sejam absorvidos pelo distrito-sede. Para o Executivo, no entanto, tal alteração territorial não poderia ter sido feita por iniciativa da Câmara nem sem respaldo técnico e jurídico.

Na petição inicial, o prefeito ressalta que, embora a Constituição Federal atribua aos municípios a competência para criar, organizar e suprimir distritos, essa prerrogativa deve ser exercida em conformidade com a legislação estadual. Segundo ele, ao extinguir e incorporar o distrito sem observar tais requisitos, o Município teria incorrido em flagrante usurpação de competência.

O Executivo aponta, ainda, violação à Lei Complementar Estadual nº 23/1992, que disciplina a criação, reorganização e extinção de distritos em Mato Grosso. A legislação estadual determina que essas alterações só podem ocorrer até seis meses antes das eleições municipais — prazo que, segundo a ação, não foi respeitado pela Câmara, caracterizando vício formal.

Outro ponto central levantado na ADI é a ausência de participação popular. A Constituição Estadual, em seu artigo 179, § 1º, exige consulta prévia às populações diretamente interessadas sempre que houver criação, reorganização ou supressão de distritos. Para o Executivo, a extinção ou incorporação de Anhumas representa uma alteração territorial relevante, que não poderia ser realizada sem plebiscito ou instrumentos de consulta pública.

Com base nesses argumentos, Cláudio Ferreira requisitou a suspensão cautelar e imediata da vigência da Lei nº 14.423/2025, alegando que sua manutenção pode causar insegurança jurídica e impactos administrativos significativos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet