O prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira (PL), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para derrubar a Emenda nº 66/2025 à Lei Orgânica do Município. A norma alterou de forma significativa as regras do orçamento público municipal, ampliando a obrigatoriedade de execução de emendas impositivas pelo Executivo.
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Segundo a administração municipal, a emenda apresenta vícios formais e materiais “insanáveis”, além de reeditar conteúdo já declarado inconstitucional pelo próprio TJMT. A Prefeitura sustenta que as mudanças violam a separação dos Poderes e colocam em risco o equilíbrio fiscal, especialmente na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026.
A Emenda nº 66/2025 fixou em 2% da receita corrente líquida do exercício anterior o limite para aprovação de emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária. Também determinou a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar, até 0,2% da receita corrente líquida, atribuindo à Mesa Diretora da Câmara a “gestão plena e centralizada” desses recursos.
Um dos principais argumentos do Executivo é a chamada reiteração de inconstitucionalidade. Para o prefeito, o Legislativo municipal teria reproduzido “substancialmente o conteúdo normativo já expurgado do ordenamento jurídico”.
Diante disso, o chefe do Executivo pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia dos dispositivos contestados, alegando risco de instabilidade institucional e possível comprometimento de políticas públicas essenciais.
De forma subsidiária, o Município solicita que o Tribunal adote uma interpretação conforme a Constituição, reduzindo o limite das emendas individuais para 1,55%, caso a inconstitucionalidade total não seja reconhecida. Alternativamente, pede que a emenda só produza efeitos a partir da LOA de 2027, a fim de garantir o princípio do planejamento orçamentário.