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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

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ARTICULAÇÃO DO TCE-MT

TJ suspende liminar e restabelece acordo entre prefeitura e União para manter transporte em Várzea Grande

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

TJ suspende liminar e restabelece acordo entre prefeitura e União para manter transporte em Várzea Grande
O Tribunal de Justiça (TJMT) suspendeu, nesta quarta-feira (10), a liminar que havia anulado a Mesa Técnica (05/2025) do Tribunal de Contas (TCE-MT), responsável por definir a solução de transição para o transporte coletivo de Várzea Grande. A decisão restabelece o acordo que mantém o serviço em funcionamento enquanto o município prepara uma nova licitação.


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A determinação é do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, que considerou a mesa técnica um instrumento legítimo de controle externo, previsto no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso. Segundo o magistrado, o modelo pactuado não constitui mera prorrogação de contrato, mas uma autocomposição complexa mediada pelo TCE, com condicionantes, prazos definidos e mecanismos de fiscalização para garantir a continuidade do serviço e a transição para um novo processo licitatório.

Zuquim atendeu a pedido da Consultoria Jurídica do TCE-MT, que alertou para o risco de desorganização administrativa e de interrupção de melhorias no sistema de transporte caso a liminar permanecesse válida. O órgão defendeu que o rompimento abrupto do acordo atingiria metas de renovação da frota, ajustes operacionais, o cronograma de transição e a previsibilidade orçamentária da prefeitura.

A liminar suspensa havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, em ação civil pública do Ministério Público Estadual. A decisão de primeiro grau anulava integralmente os efeitos da mesa técnica, proibia prorrogações contratuais, vedava pagamentos de dívidas judiciais fora do regime de precatórios e determinava a abertura de licitação em 45 dias.

Para o presidente do TJMT, a liminar foi emitida sem ouvir o TCE-MT, responsável por elaborar e homologar a solução técnica. Na decisão, Zuquim destacou que medidas dessa natureza devem considerar consequências práticas e o contraditório substancial, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

A Mesa Técnica 05/2025 foi concluída em outubro e envolveu o município de Várzea Grande e a empresa União Transporte e Turismo Ltda. O acordo estruturou a continuidade do serviço até 2026, vinculando o cumprimento de metas à compensação de uma dívida judicial de R$ 21,5 milhões, período estimado para a preparação de nova licitação.

O presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, afirmou que o modelo foi construído com participação das partes e dentro da legalidade. A proposta, conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e homologada pelo Pleno, definiu metas de melhoria da frota, ampliação da oferta, adoção de tecnologias embarcadas, monitoramento e estudos necessários ao novo modelo de concessão.
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