A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou extinta a punibilidade do ex-deputado Romoaldo Júnior, em decisão proferida em 12 de novembro de 2025. O encerramento da ação penal ocorreu após o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), da Procuradoria-Geral de Justiça, comunicar oficialmente o falecimento do réu.
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Romoaldo era um dos acusados na Operação Ventríloquo, que investigou uma organização criminosa responsável por subtrair aproximadamente R$ 9,4 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre fevereiro e abril de 2014. A denúncia apontava uma atuação estruturada, com divisão de tarefas e participação de servidores e parlamentares.
O processo, movido pelo Ministério Público do Estado, imputava a Romoaldo e a outros réus — entre eles Mauro Luiz Savi, Gilmar Donizete Fabris, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Cleber Antonio Cini — os crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de capitais, supostamente praticados durante o exercício de funções públicas.
A decisão de extinguir a punibilidade foi fundamentada no artigo 107, inciso I, do Código Penal, que prevê a morte do agente como causa de extinção da responsabilidade criminal. A certidão de óbito, expedida pelo Cartório de Paz e Notas de Coxipó da Ponte, foi juntada aos autos para comprovar o falecimento.
Apesar do encerramento da ação penal em relação a Romoaldo, a decisão ressalta que a responsabilidade civil permanece. Eventuais danos causados à Administração Pública ainda poderão ser cobrados do espólio ou dos herdeiros, limitada ao valor da herança deixada.